A proteção à maternidade e à segurança financeira das famílias brasileiras deu um passo significativo no Legislativo.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10021/18, que estabelece o prazo máximo de 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize o pagamento do salário-maternidade.
A medida, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, segue agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
Mais rapidez na concessão
A principal inovação do texto aprovado reside na criação de um mecanismo de defesa para a segurada diante da histórica lentidão da autarquia.
Caso o INSS não cumpra o intervalo de 30 dias, contados a partir da data do requerimento, o benefício será concedido automaticamente de forma provisória.
Essa “concessão automática” garante que a mãe não fique desamparada financeiramente durante o período de puerpério, sem prejuízo de uma análise posterior por parte do órgão para verificar o cumprimento integral dos requisitos legais.
Mudança nas Regras e Impacto para a Segurada
Atualmente, a legislação prevê um prazo de até 45 dias para o primeiro pagamento em categorias específicas, como empregadas domésticas, seguradas especiais, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e desempregadas.
No entanto, o sistema vigente é criticado por não prever consequências práticas para o INSS em caso de descumprimento, o que gera incerteza e dificuldades financeiras para milhares de mulheres em um momento de vulnerabilidade e aumento de despesas.
Com a nova proposta, além da redução de 15 dias no prazo de espera, o caráter provisório da concessão automática inverte o ônus da demora.
Se o Estado falha na análise tempestiva, o pagamento deve ser iniciado, permitindo que a administração pública realize as conferências necessárias sem penalizar a beneficiária com a espera indefinida.
O salário-maternidade é um direito devido por 120 dias, podendo ser solicitado entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento, estendendo-se também aos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Caso o projeto seja sancionado sem vetos, o INSS deverá adaptar seus sistemas de processamento para acomodar a nova regra de fluxo automático, representando um dos maiores avanços recentes na desburocratização de benefícios previdenciários no Brasil.
Documentos necessários para solicitação
Com a nova regra de concessão provisória automática em caso de atraso, ter a documentação correta anexada ao portal “Meu INSS” é vital para evitar que o benefício seja cancelado após a análise posterior do órgão:
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Certidão de Nascimento do filho (para pedidos após o parto).
- Atestado médico específico (para quem se afasta 28 dias antes do parto).
- Termo de Guarda ou Nova Certidão (em casos de adoção).
- Comprovantes de contribuição (Carnês, guias DAS-MEI ou Carteira de Trabalho).