Atenção!! Mudanças na duração da Pensão por morte!

Entenda os critérios, prazos e quem pode solicitar esse benefício

A Reforma Previdenciária atingiu diversos benefícios, e a pensão por morte foi um dos mais atingidos em relação ao prazo de duração. 

A pensão por morte é um benefício previdenciário, isto é, consiste em um pagamento mensal feito pelo INSS em razão da morte do segurado que contribuía para o sistema previdenciário, ou já era aposentado na data do óbito, ou recebia benefício por incapacidade, exceto o auxílio-acidente .

Desde 2015, com a publicação da Lei 13.183, o prazo para requerimento da pensão por morte foi ampliado para 90 dias. Assim, se a pensão for solicitada em até 90 dias após o óbito, o pagamento do benefício vai ser retroativo à data da morte do segurado.

O que é preciso para ter direito à pensão por morte?

A pensão por morte é compreendida como a substituição do valor que o falecido recebia através da aposentadoria,  ou viria a receber em vida. Em outras palavras, esse valor será redirecionado para o dependente do segurado que veio a falecer. 

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De modo breve, o direito ao benefício é concedido mediante a comprovação dos seguintes requisitos: 

  • O segurado titular deve ter falecido ou ter sua morte presumida (desaparecimento); 
  • O beneficiário da pensão deve possuir a qualidade de dependente (cônjuge, filhos, etc.); 
  • O falecido, quando estava vivo, devia possuir a qualidade de segurado do INSS. 

Dependentes na pensão por morte

Outro ponto importante  é que o benefício não pode ser a qualquer parente do segurado falecido. Em suma, o beneficiário precisa corresponder ao perfil de dependente habilitado e prioritário. 

Conforme a legislação, existe uma ordem de prioridade que definirá qual dependente do falecido terá direito à pensão por morte. Os parentes aptos a receber o benefício são em 3 classes prioritárias, são elas: 

  • Classe1: Cônjuge ou companheiro (a), e filhos não emancipados de até 21 anos ou inválidos (pessoas com deficiência); 
  • Classe 2: os pais; 
  • Classe 3: irmãos não emancipados de até 21 anos ou inválidos. 

Vale reforçar que a ordem descrita acima precisa ser respeitada, ou seja, um dependente da classe 3, por exemplo, somente recebe o direito à pensão, quando não houver nenhum parente habilitado pertencente às classes superiores, pois, estes possuem mais prioridade. 

Quanto tempo dura a pensão por morte?

Houve uma alteração na lei. Agora, os prazos variam de acordo com a idade do dependente. Veja a seguir:

Idade do cônjuge Duração da pensão
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalício

Dessa forma, os filhos recebem a pensão por morte até completarem 21 anos de idade. E não, a pensão por morte não pode ser estendida se o filho estiver cursando faculdade.

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