Auxílio-doença tem isenção de carência para algumas doenças
O INSS requer que o solicitante prove, com exame médico, que está incapaz de trabalhar ou realizar suas atividades normais

O Auxílio por incapacidade temporária, agora chamado de auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem regularmente com a Previdência Social e estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido a problemas de saúde.
Ser contribuinte não é suficiente para ter acesso ao benefício. O INSS requer que o solicitante prove, com exame médico, que está incapaz de trabalhar ou realizar suas atividades normais por mais de 15 dias seguidos.
O trabalhador precisa ter pago no mínimo 12 contribuições previdenciárias mensais. No entanto, essa regra não se aplica a situações especiais, como acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
O INSS isenta o tempo de carência para trabalhadores com as seguintes doenças:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doenças de Parkinson;
Espondilite anquilosante (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico;
A Perícia Médica Federal realiza a avaliação médica para a isenção. Em alguns casos, a análise pode ser feita apenas com documentos, sem precisar comparecer pessoalmente.
Este pedido é chamado de Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental. Outra forma de solicitação é o "Domiciliar", onde o requerente envia alguém para entregar os documentos necessários.
Solicitação
É possível fazer a solicitação através no site ou aplicativo "Meu INSS".
Faça o login com a conta gov.br;
Clique em “Novo pedido” ou no campo editável “Do que você precisa?”.
Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
Acompanhe o andamento pelo "Meu INSS", na opção “Consultar Pedidos”.
Documentação:
Durante a solicitação, os trabalhadores devem apresentar:
Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;
Se a pessoa que recebe o auxílio por incapacidade temporária achar que o prazo dado para se recuperar não foi suficiente nos últimos 15 dias, ela pode pedir a prorrogação do benefício ligando para a Central 135 ou acessando o Meu INSS.
Se não concordar com a decisão do INSS de negar ou interromper o benefício, o trabalhador pode recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias após ser informado sobre a decisão.
