BPC cancelado: governo aumenta controle sobre beneficiados
O objetivo é garantir que o auxílio alcance quem realmente precisaO Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará por uma revisão e os aposentados e pessoas com deficiência que dependem do auxílio social deverão fazer uma atualização cadastral para que ele não seja cancelado.
De acordo com o governo federal, os gastos do benefício cresceram cerca de 17,6% e a medida visa realizar um controle mais rígido sobre as pessoas que estão cadastradas. O objetivo é oferecer mais precisão e eficácia na distribuição dos recursos e garantir que o auxílio alcance quem realmente precisa dele.
Atualização para não ter o BPC cancelado
Com a mudança, qualquer pessoa que solicite o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – ou que já esteja recebendo mensalmente o auxílio e não quer que ele seja cancelado -precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A inscrição, assim como a atualização do cadastro deve ser feita de maneira presencial em uma das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na cidade do solicitante.
Outras mudanças
A partir de agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá analisar caso por caso para entender a real necessidade dos solicitantes como, por exemplo, se o solicitante é acometido por uma deficiência temporária ou permanente. No caso de deficiências consideradas temporárias, o benefício poderá ser suspenso após um período estipulado.
Por sua vez, uma avaliação biopsicossocial será realizada para entender como a condição de saúde afeta a autonomia do beneficiário.
Quem tem direito ao BPC
Para ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é preciso ter contribuído para o INSS. Ele é um benefício assistencial com o objetivo de garantir renda mínima para a população que enfrenta condições de vulnerabilidade social e econômica.
Podem receber o BPC pessoas que se encaixem nos seguintes requisitos:
- Idosos com 65 anos ou mais com renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS;
- Pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Também é preciso se enquadrar na renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo estar cadastrado no CadÚnico.