BPC ganha direito a uma diária para acompanhante. Veja as regras!

BPC sofreu alterações com publicação de portaria a partir deste mês
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O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um projeto desenvolvido e pago por meio do INSS, que tem como função fornecer uma garantia ao idoso, desde que possua 65 anos ou mais, por meio de um salário-mínimo mensal.

O benefício traz novidades! A partir deste mês, o BPC passa a ter novas regras, que a partir de agora os beneficiários poderão solicitar uma diária para ele e seu acompanhante, nos dias de perícia médica e consultas.

A diária é uma parceria entre o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, conforme consta na Portaria Conjunta 70. 

O ressarcimento dos custos pode ser solicitado pelas pessoas com deficiência que recebem o BPC. A intenção é atender os beneficiários que precisam se deslocar entre cidades para comparecer a uma agência do INSS.

Alterações no BPC

Desde 1º de dezembro, às pessoas com deficiência que estão recebendo BPC (Benefício de Prestação Continuada) ganharam o direito ao ressarcimento dos valores gastos com transporte entre cidades. 

O valor máximo que o beneficiário terá direito é de R$ 118,43. Porém, só é possível pedir a diária depois do comparecimento à avaliação médica ou social. 

O requerimento deve ser feito através do site do INSS. 

Você vai precisar de uma documentação para preencher o requerimento. Veja quais documentos serão preciso apresentar:

  • Documento de identificação do beneficiário ou requerente;
  • Atestado médico que comprove a necessidade de um acompanhante;
  • Comprovante de residência do beneficiário ou requerente;
  • Documento e comprovante de residência do acompanhante (se houver);
  • Comprovante das despesas com diárias e transportes (se houver).

Mas fique atento, o cidadão que possui passe livre e carteira de transporte para pessoas com deficiências não têm direito ao ressarcimento. 

Regras para o ressarcimento

Tendo você feito o pedido e ele sendo aprovado, o dinheiro será depositado na conta bancária que foi indicada no requerimento. Sendo que você só pode fazer o pedido de ressarcimento apenas uma vez a cada 30 dias.

Existe uma exceção na regra: pessoas que pediram recursos das suas avaliações sociais e/ou médicas podem pedir mais de um ressarcimento no período de 30 dias.

Quem tem direito ao BPC?

O Benefício de Prestação Continuada visa garantir que idosos de 65 anos ou mais, comprovadamente incapazes de trabalhar para se sustentar, ou pessoas com deficiência física ou mental, de qualquer idade, recebam um salário mínimo por mês, caso suas famílias também não tenham condições de prover seu sustento.

É necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Como solicitar o BPC?

A solicitação para inclusão no Benefício de Prestação Continuada pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS):

  • Clique em “Agendamentos/Requerimentos”.
  • Clique em “Novo Requerimento”.
  • Clique em “Benefício Assistencial ao Idoso” ou em “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”, conforme o caso.
  • Idosos devem aguardar a avaliação e o resultado. No caso de pessoas com deficiência, uma perícia médica será agendada.
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