BPC: novas regras, pagamento automático e bloqueios
O benefício tem como alvos os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que não têm condições de se manterO Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos principais programas de assistência social no Brasil, visa garantir uma renda mínima para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social.
Criado para assegurar a dignidade dos beneficiários, o BPC paga um salário mínimo mensal para aqueles que atendem aos critérios definidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Em 2025, o programa passou por ajustes que impactam as condições de recebimento e a manutenção do benefício. Com a implementação de novas regras, o governo busca otimizar o cruzamento de dados, além de evitar fraudes no processo de concessão.
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de atualização periódica dos dados no Cadastro Único (CadÚnico).
O que é o BPC?
O BPC é um benefício assistencial que destina-se a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não têm condições de prover sua própria manutenção ou por sua família.
Seu objetivo é garantir uma renda mínima para pessoas que não têm meios de se sustentar. Ele busca assegurar a inclusão social e combater a pobreza extrema entre os grupos mais vulneráveis da população.
Requisitos do BPC
Os idosos com 65 anos ou mais têm direito ao BPC, desde que atendam ao critério de renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo, o que corresponde a aproximadamente R$ 379,00 em 2025. A inscrição no Cadastro Único também é um requisito essencial para garantir a participação no programa.
Para pessoas com deficiência, o BPC também pode ser ocorrer, desde que a renda per capita da família não ultrapasse meio salário mínimo. A deficiência deve ser de natureza grave e comprometer a capacidade de trabalhar e realizar atividades do dia a dia.
Essas pessoas devem estar inscritas no CadÚnico, que é a principal base de dados para o processo de elegibilidade.
Quais são as novas regras do BPC em 2025?
Em 2025, o BPC passou a contar com novas regras,, visando melhorar a gestão e assegurar que os benefícios sejam direcionados a quem realmente necessita. As alterações envolvem critérios mais rigorosos para a atualização de dados e o cruzamento de informações com outros programas sociais.
Os critérios de renda do BPC foram atualizados para garantir que apenas aqueles em situação de extrema vulnerabilidade social recebam o benefício. Agora, o critério de renda per capita será mais rigoroso, considerando a renda familiar de cada beneficiário.
A avaliação social também foi aprimorada para verificar se o beneficiário ainda cumpre os requisitos.
O INSS intensificou o uso do CadÚnico para o cruzamento de dados, o que permite verificar com maior precisão se as famílias continuam atendendo aos critérios para a concessão do BPC. O CadÚnico tem atualização periódica e, se houver qualquer alteração nos dados, o beneficiário deve regularizá-los para evitar o bloqueio do pagamento.
Uma das novas exigências para a manutenção do BPC é a comprovação da frequência escolar de crianças e adolescentes, bem como a atualização do status de vacinação dos beneficiários, especialmente em famílias com crianças e jovens.
Pagamento automático do BPC: como funciona
O BPC passou a ser pago automaticamente, desde que o beneficiário esteja com os dados atualizados e atendendo aos requisitos de elegibilidade. Essa mudança tem como objetivo facilitar o processo de recebimento do benefício, evitando que o beneficiário precise renovar o pedido anualmente.
O INSS realiza o pagamento do BPC com base nas informações fornecidas no CadÚnico, evitando a necessidade de novos processos de inscrição a cada ano. A atualização periódica dos dados é fundamental para garantir que o pagamento continue sem interrupções.
Como evitar bloqueio ou suspensão do pagamento
Para evitar o bloqueio do pagamento do BPC, o beneficiário deve manter o CadÚnico atualizado e responder às solicitações do INSS. Caso haja notificação de bloqueio, o beneficiário tem um prazo de 30 dias para regularizar a situação e solicitar a reativação do benefício.