Sábado, 5 de setembro de 2026

Depressão: a doença invisível que pode garantir direito à aposentadoria

Entenda as regras que o INSS estabelece e veja se seu caso é possível a aposentadoria por invalidez

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura
Depressão: a doença invisível que pode garantir direito à aposentadoria

A depressão, muitas vezes subestimada e tratada como uma "tristeza passageira", é na verdade uma condição de saúde mental grave que afeta milhões de brasileiros.

Para além do sofrimento emocional, a doença pode ter um impacto devastador na vida profissional, impedindo que o indivíduo realize suas atividades de trabalho.

Mas será que essa condição, quando comprovada, pode ser reconhecida legalmente para garantir o direito à aposentadoria por invalidez?

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Se você quer saber a resposta para essa pergunta, no texto a seguir contamos tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por depressão.

Na verdade, o que fornece o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, é a incapacidade do segurado para o trabalho, seja por uma doença ou um acidente.

Não existe uma lista fixa de doenças que dão direito ao benefício, é necessário comprovar as limitações causadas e como elas afetam a capacidade para o trabalho.

Mas, lembre-se!! O diagnóstico de depressão não fornece o direito ao afastamento pelo INSS, mas sim a exigência de comprovação da incapacidade gerada pela depressão e como ela afeta o dia a dia da pessoa, sim!

Quanto tempo o INSS afasta por depressão?

O tempo de afastamento do trabalhador com depressão depende da sua situação de saúde e da sua incapacidade.

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Se o médico te informar que deve ficar menos de 15 dias afastado, não é preciso acionar o INSS, cabe ao empregador arcar com esses dias. No caso de contribuintes individuais e facultativos, o afastamento se dá do requerimento, não há exigência de aguardar 15 dias.

Caso o afastamento seja superior aos 15 dias, o perito do INSS irá avaliar o caso, principalmente pelos documentos médicos, e irá declarar se a pessoa está:

  • total e permanentemente incapaz para suas atividades;

  • parcial e permanentemente incapaz para suas atividades;

  • total e temporariamente incapaz para suas atividades;

  • parcial e temporariamente incapaz para suas atividades.

Junto a essa declaração, ele irá informar qual será o período de afastamento: 30, 45, 60, 90 dias, no caso do benefício de auxílio-doença.

Se o perito entender que não existe uma previsão para a melhora da incapacidade, será o caso da aposentadoria por invalidez.

Portanto, no dia da perícia médica no INSS, é imprescindível que a pessoa tenha em mãos todos os documentos que possam ajudar o perito a analisar a incapacidade como, por exemplo:

  • atestados médicos ou laudos médicos que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho. O atestado deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;

  • exames que também comprovam a sua incapacidade;

  • receitas médicas;

  • atestados médicos;

  • documentos pessoais com foto;

  • CPF

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O resultado dessa perícia fica disponível pelo site do INSS. Se a resposta não ficar disponível no site do INSS após 5 dias da realização da perícia, é preciso entrar em contato pelo 135.

Como se aposentar por depressão?

O trabalhador com o diagnóstico de depressão que deseja se aposentar por invalidez pelo INSS, precisa, antes de fazer o pedido, confirmar que possui os requisitos exigidos pela lei:

  • ter qualidade do segurado (estar contribuindo para o INSS);

  • ou estar no período de graça (período em que o segurado pode ficar sem contribuir e ficar seguro pelo INSS);

  • ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuições feitas ANTES da incapacidade para o trabalho;

  • possuir e incapacidade de forma permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação para outra atividade.

É importante lembrar que o benefício de aposentadoria por invalidez é concedido apenas quando a incapacidade para o trabalho é total e permanente, sem chances de reabilitação para outra função.

Como solicitar a aposentadoria pela internet?

  • Entre no Meu INSS;

  • Informe seu CPF e senha;

  • Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;

  • Anexe os documentos;

  • Agende a perícia médica.

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