Como ficou o cálculo do auxílio-doença após a Reforma?

Houve alteração no cálculo deste benefício que é um direito do trabalhador CLT

O Benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é direito de todo o segurado do INSS ser acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

Lembrando que, em caso de acidente ou doença que impossibilite o trabalhador de atuar, a assistência durante os primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade da empresa empregadora. 

Dessa forma, o benefício de auxílio-doença tem concessão pelo INSS após o 15º dia de afastamento consecutivo ou 60 dias intercalados pela mesma doença.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar a incapacidade total para exercer suas atividades laborais, ser segurado do INSS e ter contribuído por, pelo menos, 12 meses com a previdência. 

Destaques sobre *** por e-mail

Contudo, existem algumas exceções. Pessoas com doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram acidente de trabalho não precisam comprovar o período de carência, ou seja, os 12 meses de contribuição anteriormente mencionados. 

Como é o cálculo do valor a receber?

Houve alteração após a Reforma da Previdência de 2019. Antes, o cálculo era mais favorável ao contribuinte, pois desconsiderava as contribuições baseadas em salários mais baixos. 

Atualmente, o valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor.

Antes de liberar o benefício, o INSS faz um cálculo de todos os salários de contribuição. Depois, outro cálculo englobando somente as últimas 12 contribuições.

A menor média encontrada será a base de cálculo. Do total encontrado, 91% será o valor do benefício. Antes da Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença era equivalente a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Lembrando que o valor do auxílio-doença não poderá ser inferior a um salário mínimo. É por isso que os valores de 2023 serão maiores já que o valor do salário mínimo aumentou.

Como pedir o auxílio-doença do INSS?

O requerimento do auxílio-doença pode ocorrer por meio do site/aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. 

Para concessão do benefício, é necessário que o empregado passe por uma perícia médica, cujo agendamento ocorre no momento do requerimento do auxílio-doença. 

Por fim, o trabalhador deve comparecer no dia, na hora e no local, quando passará por uma avaliação do médico perito do INSS. Ele irá determinar a real condição do empregado e, sendo o caso, estipular por quanto tempo o beneficiário deverá ficar ausente das suas atividades laborais. 

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis