quinta-feira,
29 de janeiro de 2026

Como ocorre a divisão da pensão por morte para cônjuge e filhos?

Entenda as regras impostas pela legislação para este benefício

A divisão da pensão por morte para cônjuge e filhos é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente em momentos delicados como o falecimento de um ente querido. É fundamental entender como funciona esse direito, quem são os beneficiários e como é feito o cálculo da divisão.

No caso específico dos filhos, é voltada para filho ou equiparado de até 21 anos de idade, ou mais velhos se forem pessoas com deficiência física grave, mental ou intelectual. 

Entenda as regras a seguir sobre este benefício.

Como funciona a pensão por morte para filhos?

A pensão por morte para filhos é paga para filhos ou equiparados de até 21 anos de idade ou, se mais velhos, com deficiência mental, intelectual ou física grave. Desse modo, o benefício pode ser temporário ou vitalício, conforme a condição do filho ou equiparado. 

Uma observação importante é que o benefício não pode ser prorrogado por cursar faculdade.

Qual o valor da pensão por morte para 1 filho?

O valor da pensão por morte pode ser de 60% da aposentadoria que o segurado recebia ou iria receber se acaso for paga para apenas 1 filho. Contudo, poderá variar esse percentual se houver mais dependentes.

Isso porque, o cálculo do valor da pensão após a reforma da Previdência ficou da seguinte forma:

  • O valor é equivalente a 50% da aposentadoria que o segurado receberia (ou recebia, caso já fosse aposentado);
  • + 10% para cada dependente;

Nesse sentido, é bom  informar que nenhuma pensão pode ser concedida com valor abaixo do salário mínimo vigente. Ou seja, em 2026, a pensão não pode ser menor que R$1.621.

Como requerer a pensão por morte para filho menor?

Para requerer a pensão por morte para filhos menores de 16 anos é preciso ter um representante legal e fazer o requerimento no INSS. Desse modo, serão necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento;
  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Certidão de óbito.

Como é a divisão da pensão por morte entre esposa e filhos?

A pensão por morte para filhos e esposa vai ser dividida em partes iguais, entre todos os dependentes. Por exemplo:

Uma esposa e os dois filhos do segurado, que faleceu recentemente, estão recebendo uma pensão por morte de acordo com a aposentadoria do beneficiário. 

Assim, teria direito a receber 50% + 30%, totalizando 80% do valor que o falecido tinha direito em aposentadoria. Se esses 80% forem o valor de R$3.000,00, então cada dependente receberia R$1.000,00.

Quem recebe pensão por morte do pai pode casar?

Sim! Quem recebe pensão por morte do pai pode casar. Entretanto, a filha ou o filho não pode receber outra pensão, caso queira.

Qual o prazo para solicitar a pensão por morte?

O prazo para o filho pedir a pensão por morte pode ser a qualquer tempo. Entretanto, a data do pedido vai interferir no início do recebimento da pensão.

Em outras palavras, o que acontece é que para os pedidos feitos após 90 dias da morte, o pagamento será feito a partir da data do pedido. Ou seja, serão contados os dias corridos desde o pedido e não desde a morte do segurado.

Já para o filho ou equiparado maior de 16 anos que pedir dentro do prazo de 90 dias, o pagamento ocorrerá a partir da data do óbito. Do mesmo modo, filho menor de 16 anos, tem o prazo de 180 dias para receber o benefício, contando da data do óbito. 

Se passar do prazo, também irá receber a partir da data do pedido no INSS. Ou seja, quanto antes pedir, mais segurança nesse momento o filho terá.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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