Conheça os tipos de segurado do INSS

Ao contribuir regularmente ao INSS, a pessoa adquire a qualidade de segurado
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Com certeza você já deve ter ouvido falar do termo segurado do INSS, mas você sabe o que isso significa? Quais os tipos de segurados que existem? Sabemos que para ter direito aos benefícios do INSS como aposentadoria e auxílios, você precisa ser um segurado do INSS. 

Acompanhe para saber mais sobre o segurado do INSS, como se tornar, como permanecer e outras informações importantes.

O que é segurado do INSS?

O segurado do INSS é aquela pessoa que trabalha mediante remuneração, com vínculo de  emprego (ou não) e é obrigado a contribuir para o INSS. Mas 

também existe o contribuinte facultativo, quando não recebe remuneração.

Sendo assim, ser uma pessoa física e contribuinte da Previdência Social, é o que leva a ser segurado do INSS. Os segurados podem ser obrigatórios ou facultativos. 

1 – Segurado obrigatório

O segurado obrigatório do INSS é o trabalhador obrigado a contribuir mensalmente, podendo ser empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais, sob regime estatutário, CLT ou autônomo.

Ou seja, são pessoas físicas que exercem atividade remunerada. Dentre os segurados obrigatórios estão: 

  • empregados: inclusive domésticos;
  • contribuintes individuais: incluindo empresários, trabalhadores autônomos e profissionais liberais; 
  • trabalhadores avulsos: aqueles contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra para prestar serviços, sem vínculo empregatício, em várias empresas;
  • segurados especiais: aqueles que trabalham por conta própria em regime de economia familiar (trabalhador rural).

Vale lembrar que essa categoria de segurado pode ser com vínculo de emprego, ou não. 

2 – Segurado facultativo

Como o nome já diz, os segurados facultativos não são obrigados a pagar o INSS mês a mês, sendo essa uma opção sua — mas, caso não paguem o INSS, não terão direito a benefícios previdenciários. 

Em todo caso, o segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência.

Pode se tornar um contribuinte facultativo: 

  • o estudante maior de 16 anos;
  • desempregados;
  • estagiários;
  • quem exerce trabalho doméstico na sua própria residência (do lar);
  • síndicos de prédio, desde que não remunerados;
  • estudantes sem ocupação remunerada;
  • brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
  • membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime;
  • pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
  • presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
  • brasileiros que vivem no exterior;
  • os estagiários e os presidiários, mesmo que trabalhem mediante remuneração, podem optar por pagar, ou não, a Previdência como segurado facultativo.

Assim, se cumprir os requisitos, é possível receber benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e deixar pensão para os dependentes.

3 – Segurado do INSS menor de idade

Menores de idade a partir de 14 anos podem trabalhar contratadas regularmente como menores aprendizes. A partir dos 16 anos, podem ser contratadas em outras modalidades de trabalho obedecendo algumas exceções.  

O menor aprendiz tem assegurado seu cadastro na Previdência Social — portanto, sua qualidade de segurado obrigatório deve ser garantida.

Benefícios para os segurados do INSS

O contribuinte do INSS tem direito a diversos benefícios previdenciários, como:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria especial;
  • auxílio doença;
  • auxílio acidente;
  • salário maternidade;
  • pensão por morte para dependentes

Além desses benefícios, você também pode ter acompanhamento dos serviços de reabilitação profissional e serviço social.

No caso dos contribuintes autônomos, profissionais liberais e facultativos, os benefícios vão depender da forma de contribuição. Em regra, esses contribuintes fazem o pagamento pelo Plano Normal e, assim, têm direito a todos os benefícios  previdenciários. 

MEI também pode ser um segurado do INSS?

Sim! O MEI — Microempreendedor Individual não é uma pessoa jurídica, mas sim uma pessoa física com CNPJ.  O MEI deve pagar todos os meses as guias do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

Nessa guia, são contabilizados tanto os impostos devidos, de acordo com o setor de atuação do trabalhador (serviços, comércio ou indústria), quanto a contribuição ao INSS (5% do salário-mínimo).

Os benefícios dessa categoria são: aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. No caso do MEI e do seu funcionário, os benefícios devem ser solicitados diretamente no INSS.

Como conseguir a qualidade de segurado?

Primeiro, você precisa estar registrado na Previdência Social. Para funcionários de empresas ou empregadores, esse registro é automático após a assinatura da carteira de trabalho.

Agora, as pessoas que queiram se inscrever como seguradas facultativas ou profissionais autônomos, é preciso ter o número do NIT, ou PIS/PASEP, que está na sua carteira de trabalho (ou pode registrar um novo). Com esse número, você deve se registrar no INSS.

A qualidade de segurado dos contribuintes autônomos, profissionais liberais e facultativos, adquire-se a partir do primeiro pagamento em dia da Previdência Social.

A perda da qualidade acontece quando você para de fazer contribuições mensais ou, ainda, quando sua inscrição tem um cancelamento por algum motivo. A recuperação dessa qualidade, por sua vez, ocorre pela restauração da inscrição ou pela retomada das contribuições mensais.

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