Desvendando o auxílio-doença: Prazos, pagamentos e regras
O benefício destina-se aos segurados que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 diasO auxílio-doença, oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária desde a Reforma da Previdência, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Destina-se a segurados que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa cumprir uma carência de 12 meses de contribuição e apresentar um atestado médico que abranja mais de 15 dias.
Nesses casos, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e a Previdência Social (INSS) assume o pagamento a partir do 16º dia, o que implica na suspensão do contrato de trabalho.
Atestados Médicos
Uma dúvida comum surge quando o funcionário apresenta atestados médicos de curta duração e não consecutivos. Questiona-se se é possível somar esses períodos para alcançar os 15 dias e, assim, solicitar o auxílio-doença.
Para que o atestado seja válido, ele deve conter:
- Identificação do médico (nome, CRM) e do paciente (funcionário);
- Data de emissão e assinatura do profissional.
Declarações de comparecimento assinadas por médicos têm o mesmo valor. No entanto, se emitidas por outros profissionais de saúde (como enfermeiros), a dispensa das faltas fica a critério do empregador.
Quem paga o auxílio-doença?
A empresa é responsável por arcar com o salário dos primeiros 15 dias de afastamento. Se o funcionário apresentar novos atestados em menos de 60 dias, é possível somar os períodos, desde que se refiram à mesma doença.
Para o empregado doméstico, não há uma regra clara sobre quem deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS só assume o pagamento após esse período, mas o empregador doméstico não tem a obrigação de pagar os dias iniciais, a menos que haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Carência e início do auxílio-doença
A regra geral para o auxílio-doença exige uma carência mínima de 12 contribuições. No entanto, essa carência é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou para algumas doenças graves específicas.
O início do auxílio-doença começa a contar no 16º dia de afastamento para os empregados comuns. No caso do empregados domésticos, inicia no 1º dia do atestado com mais de 15 dias.
Impactos no Contrato de Trabalho
- Exame de retorno (avaliação médica) é necessário após afastamentos longos (mais de 30 dias).
- 13º salário (gratificação natalina) é pago normalmente, mas o INSS assume após os 15 dias.
- Férias (período de descanso) podem ser perdidas se o afastamento exceder 6 meses
- FGTS e Contribuições: O depósito do FGTS (fundo de garantia) deve ser mantido durante o afastamento. Já as contribuições previdenciárias (recolhimentos ao INSS) não incidem sobre os 15 dias pagos pelo empregador se houver concessão do benefício (aprovação pelo INSS).
Conclusão
Por fim, compreender as regras do auxílio-doença é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados.
Ao conhecer os prazos de afastamento, as responsabilidades de pagamento nos primeiros dias e os requisitos para a concessão do benefício, ambas as partes podem navegar com maior segurança por um período que, por si só, já é desafiador.
A clareza nas informações e o cumprimento das normativas do INSS garantem a tranquilidade necessária para que o trabalhador se recupere e o empregador mantenha a conformidade legal, fortalecendo a relação de trabalho e a proteção social.