Direito garantido: veja quando gestantes podem receber o salário-maternidade

Salário-maternidade é uma ótima oportunidade para que gestantes possam focar em suas gestações sem se preocupar com o aspecto financeiro
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Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou um direito fundamental para as gestantes: independentemente do tipo de contrato de trabalho, todas elas têm direito à licença-maternidade.

Além disso, essas mulheres também têm direito à estabilidade provisória no emprego e ao salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida vale inclusive para funcionárias temporárias, comissionadas e contratadas sem vínculo efetivo.

Entendendo a decisão do STF sobre o salário-maternidade

Ainda em 2023, o STF decidiu que todas as gestantes contratadas sem vínculo efetivo também têm direito a:

  • Licença-maternidade;
  • Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  • Salário-maternidade pago pelo INSS.

Vale frisar que esta decisão do STF deve ser seguida por todos os tribunais e órgãos públicos do país.

Trata-se, portanto, de uma uniformidade de entendimento. Até antes da decisão do STF, tribunais locais costumavam tomar medidas próprias, que divergiam entre si.

Assim, em alguns momentos a mulher ganhava o direito, e em outros não.

E se houver descumprimento?

Caso a sua empresa descumpra a norma, a gestante pode pedir a rescisão indireta do contrato, ou seja, deixar o emprego e receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Veja no passo a passo abaixo:

  1. Documentar as irregularidades (exames, registros médicos e extratos bancários que comprovem a falta de pagamento);
  2. Informar o empregador sobre o descumprimento da regra;
  3. Ajuizar uma ação na Vara do Trabalho;
  4. Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho;
  5. Procurar o sindicato da categoria ou um advogado.

Mas quem pode receber o salário-maternidade?

Mas afinal de contas, quem são as mulheres que podem receber o salário-maternidade neste ano de 2025? Em regra geral, pode-se dizer que este é um direito garantido a seguradas do INSS, ou seja, cidadãs que contribuem com a Previdência Social.

O pagamento, em geral, vale para afastamento do trabalho nos seguintes casos:

  • Parto;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Feto natimorto.

Trabalhadoras formais, domésticas e avulsas não precisam cumprir um tempo mínimo de contribuição. Já contribuintes individuais, facultativas e trabalhadoras rurais devem ter ao menos dez meses de contribuição para acessar o benefício.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

A duração do salário-maternidade do INSS varia conforme o motivo da necessidade do afastamento. Veja abaixo:

  • Parto: 120 dias;
  • Adoção ou guarda para fins de adoção (crianças de até 12 anos): 120 dias;
  • Feto natimorto: 120 dias;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias.
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