Direito garantido: veja quando gestantes podem receber o salário-maternidade
Salário-maternidade é uma ótima oportunidade para que gestantes possam focar em suas gestações sem se preocupar com o aspecto financeiroUma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou um direito fundamental para as gestantes: independentemente do tipo de contrato de trabalho, todas elas têm direito à licença-maternidade.
Além disso, essas mulheres também têm direito à estabilidade provisória no emprego e ao salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida vale inclusive para funcionárias temporárias, comissionadas e contratadas sem vínculo efetivo.
Entendendo a decisão do STF sobre o salário-maternidade
Ainda em 2023, o STF decidiu que todas as gestantes contratadas sem vínculo efetivo também têm direito a:
- Licença-maternidade;
- Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- Salário-maternidade pago pelo INSS.
Vale frisar que esta decisão do STF deve ser seguida por todos os tribunais e órgãos públicos do país.
Trata-se, portanto, de uma uniformidade de entendimento. Até antes da decisão do STF, tribunais locais costumavam tomar medidas próprias, que divergiam entre si.
Assim, em alguns momentos a mulher ganhava o direito, e em outros não.
E se houver descumprimento?
Caso a sua empresa descumpra a norma, a gestante pode pedir a rescisão indireta do contrato, ou seja, deixar o emprego e receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Veja no passo a passo abaixo:
- Documentar as irregularidades (exames, registros médicos e extratos bancários que comprovem a falta de pagamento);
- Informar o empregador sobre o descumprimento da regra;
- Ajuizar uma ação na Vara do Trabalho;
- Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho;
- Procurar o sindicato da categoria ou um advogado.
Mas quem pode receber o salário-maternidade?
Mas afinal de contas, quem são as mulheres que podem receber o salário-maternidade neste ano de 2025? Em regra geral, pode-se dizer que este é um direito garantido a seguradas do INSS, ou seja, cidadãs que contribuem com a Previdência Social.
O pagamento, em geral, vale para afastamento do trabalho nos seguintes casos:
- Parto;
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Feto natimorto.
Trabalhadoras formais, domésticas e avulsas não precisam cumprir um tempo mínimo de contribuição. Já contribuintes individuais, facultativas e trabalhadoras rurais devem ter ao menos dez meses de contribuição para acessar o benefício.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
A duração do salário-maternidade do INSS varia conforme o motivo da necessidade do afastamento. Veja abaixo:
- Parto: 120 dias;
- Adoção ou guarda para fins de adoção (crianças de até 12 anos): 120 dias;
- Feto natimorto: 120 dias;
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias.