Donas de casa podem se aposentar pelo INSS! Veja como fazer!

Muitas pessoas não sabem, mas qualquer dona de casa pode se aposentar.
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Muitas pessoas não sabem, mas as donas de casa podem se aposentar pelo INSS. De fato, as donas de casa que desejam se aposentar e garantir uma renda mensal quando chegarem na idade de parar de trabalhar, podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Todavia, é necessário salientar que não existe uma modalidade específica para essa modalidade de trabalho. Isso ocorre, em síntese, devido ao fato de que o Estado não compreende o trabalho doméstico feito por mulheres em seus próprios lares como trabalho, efetivamente.

Portanto, aquelas que querem aposentar-se, devem contribuir como segurada facultativa. A diferença desses regimes em relação aos trabalhadores contratados é que, nesse caso, a contribuição é uma escolha, e não uma obrigação.

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Entenda melhor na leitura a seguir.

Como a dona de casa contribui para o INSS? 

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Neste caso, para contribuir é necessário possuir um Guia de Pagamento da Previdência (GPS). Na forma física, facilmente esse papel é encontrado em papelarias.

Todavia, para aqueles que preferem a tecnologia, e evitam preencher documentos de forma manual, é possível encontrar e ter acesso, de forma gratuita, a GPS online, que é possível preencher por meio do site da Receita Federal.

Desse modo, com a GPS em mãos, tanto na forma física quanto digital, você deverá preencher os dados em questão:

  • Nome, telefone e endereço;
  • Número do PIS ou NIT;
  • Código de pagamento, de acordo com o tipo de contribuição;
  • Mês e ano da contribuição;
  • Valor da contribuição.
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Por fim, o recolhimento ao INSS é feito de forma mensal ou trimestral, por meio dessa guia previdenciária. 

Plano baixa renda 

No caso das donas de casa que fazem parte de uma família de baixa renda (ou seja, que recebe até dois salários mínimos), é possível contribuir com a alíquota de 5% do salário mínimo. Em 2024, esse valor equivale a R$ 70,60 mensais.

Para estar apta a contribuir nessa modalidade, é necessário:

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  • Pertencer a uma família de baixa renda;
  • Ter inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal;
  • Estar com o CadÚnico atualizado;
  • Não exercer nenhum tipo de atividade remunerada;
  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico da própria residência;
  • Não ter renda própria.

Nessa modalidade, a dona de casa fica apta a se aposentar por idade e por invalidez. 

Plano simplificado de 11% ou 20%

Em vista disso, a segurada pode escolher duas opções de contribuição: contribuir 11% sobre o valor do salário mínimo (R$155,32) e aposentar-se com um salário mínimo, ou contribuir 20% sobre qualquer valor no intermédio entre o salário mínimo e o teto estabelecido (7.786,02).

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A dona de casa que opta por esta modalidade também estará apta a se aposentar por idade e por invalidez, mas não por tempo de contribuição.

O plano convencional de aposentadoria pelo INSS exige o pagamento de uma alíquota de 20% de um valor que fica entre o salário mínimo (R$282,40) e o teto do INSS (R$7.786,01). O que determina esse valor é a renda da dona de casa.

Ou seja: se a dona de casa mora em uma família que recebe mais de dois salários mínimos por mês e, portanto, não está apta a participar da modalidade de baixa renda, precisa usar como base a renda da família.

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