Dores na coluna podem aposentar?

Doenças na coluna lideram o ranking de concessões de benefícios por incapacidade

Em razão de acidentes, desgastes ou do envelhecimento dos ossos da coluna, muitos segurados do INSS possuem doenças ou lesões que os impedem de trabalhar.

Acontece que a coluna é primordial para a movimentação de qualquer pessoa. Seja durante tarefas laborais seja no decorrer de atividades cotidianas.

Possuir alguma doença ou sofrer uma lesão que reduza ou até anule as funções e movimentações do corpo, poderá ser essencial na vida de um trabalhador.

Portanto, é possível que dores ou problemas na coluna gerem direito à aposentadoria por invalidez? Vamos falar na leitura a seguir.

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Requisitos da Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez possui requisitos legais a serem preenchidos para a sua concessão,que são:

  1. a) qualidade de segurado; 
  2. b) carência de 12 (doze) contribuições; 
  3. c) incapacidade total e permanente.

De acordo com o artigo 42 da Lei 8.213/91 sendo este benefício destinado àquele segurado que estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o desempenho de atividade que lhe garanta subsistência.

Pois bem, o requisito essencial é a incapacidade de forma total e permanente. É aquela que não admite recuperação para o desempenho da atividade habitual e sequer permite a reabilitação para desempenho de atividade diversa.

Em relação a incapacidade, apesar de a legislação previdenciária exigir para a aposentadoria por incapacidade, a total inaptidão para o trabalho, independentemente da doença em si considerada, algumas doenças na coluna são tão graves que concorrendo com outros requisitos da lei, são suficientes para a inabilitação concreta para o trabalho. 

Ademais, tendo em vista que não há uma lista definitiva de doenças que geram o direito à aposentadoria por invalidez, há determinadas doenças na coluna que costumam gerar este direito. Isso em razão da gravidade e prejudicialidade à saúde do segurado com a manutenção de sua rotina profissional.

Quais são as doenças na coluna que podem gerar a aposentadoria?

Uma vez constatada a incapacidade e afastamento do trabalho, este fato gera o benefício do auxílio-doença. Porém, a depender da doença ou dores na coluna que possui o segurado, pode, por conta do agravamento ou progressão, gerar a aposentadoria por invalidez.

Situação que influencia muito nesse caso é a própria relação da doença com o trabalho. Uma vez que muitas dores na coluna são decorrentes de alterações na postura, lesões e acidentes. 

Veja algumas dores na coluna e lombar ocasionadas por doenças que podem gerar aposentadoria por invalidez. Uma vez constatada a incapacidade total e permanente para o retorno ao trabalho:

  • Torcicolo (Cervicalgia): forte rigidez no pescoço e pressão sobre os ombros, causada por vícios posturais, o mal pode ser crônico (persistente) ou agudo (isolado); 
  • Doenças nos discos intervertebrais (protusão discal ou discopatia degenerativa): rompimento fibroso ou distensão dos ligamentos, provocados pelo transporte de excesso de peso, por exemplo;
  • Hérnia de disco: a dor afeta do pescoço à área lombar e importa no deslocamento de parte de um dos discos intervertebrais, comprimindo nervos e causando dor;
  • Osteofitose: também conhecida como “bico de papagaio”, ocorre quando há o crescimento do osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não funciona mais como amortecedor. Isso também causa contato entre os ossos;
  • Dor lombar baixa (lombalgia): uma espécie de pressão ou dor na região lombar, que pode ser aguda (episódio de travamento da coluna) ou crônica (se permanece por mais de 12 semanas);
  • Artrose na coluna: se trata do desgaste da cartilagem nas articulações da coluna, que pode gerar limitações na mobilidade e dor severa;
  • Escoliose: desvio lateral da coluna que pode atingir uma série variada de vértebras. É comum que traga comorbidades como patologias no joelho e outros distúrbios ortopédicos, sendo que há graus a serem averiguados na perícia médica.

Importante ressaltar que com a ascendência dos trabalhos remotos, em sistema de home office, é necessário cuidado com os vícios posturais, causadores de tantas anomalias debilitantes que afetam não só a coluna, como todo o sistema nevrálgico, o pescoço e o conjunto muscular. 

Assim, deve-se ter atenção em relação a questões ergonômicas que refletem na saúde do trabalhador, bem como no seu desempenho.

A partir da presença dessas doenças que ocasionam extremas dores na coluna, é necessária uma análise do grau de incapacidade a fim de verificar uma concessão temporária ou permanente.

Além do mais, deve ser ponderada a interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho, bem como possibilidade de tratamento e acessibilidade a estes.

Perícia médica 

A incapacidade passa por análise pela perícia médica que é de responsabilidade do INSS. Serão investigados todos os fatores socioambientais de interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho. Isso irá resultar na avaliação sobre incapacidade.

Nas perícias avaliam-se os fatores de presença de sintomas ou a intermitência deles, afastamento por auxílio-doença – por mais de 15 dias –, tipo de função desempenhada, qualidade do ambiente do trabalho, circunstâncias efetivas do tratamento, acessibilidade, entre outros elementos.

Portanto, a pessoa que se aposentar por incapacidade terá que realizar nova perícia. Inclusive se for necessário averiguar a necessidade de assistência permanente de terceiros para o adicional de 25% sobre a aposentadoria.

Elas podem receber convocação a qualquer momento, sob pena de suspensão do benefício. Apresentação de exames e laudos pelo segurado para a análise conjuntural do seu quadro de saúde. Estes documentos irão ajudar também na fixação da data de início da doença e de início da incapacidade.

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