Em quais situações é possível perder a pensão por morte do INSS?

Trata-se de um dos benefícios que possui diversas regras. Entenda

Existem algumas situações em que a pensão por morte pode ser cessada pelo INSS.

Isso porque esse benefício não é pago para sempre a todos, infelizmente. Assim, a pensão por morte tem uma duração e varia conforme a idade e a categoria de beneficiário.

Por outro lado, existem outros casos em que, ao contrário do que muitos pensam, não geram o cessamento da pensão por morte, como o novo casamento, por exemplo.

Dessa forma, se você é um(a) pensionista do INSS e está preocupado por ainda não saber quando poderá ter o benefício cessado, acompanhe a leitura para saber todos os detalhes!

Duração da Pensão por morte

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Conforme o tipo de dependente que você seja, assim como a sua idade na data do falecimento do segurado, será definido o prazo para receber a pensão por morte.

Filhos

Embora o parentesco nunca deixe de existir entre pais e filhos, a pensão por morte para essa categoria de dependentes, conforme a regra atual, não é vitalícia, infelizmente.

Portanto, se você é pensionista pela categoria de filho(a), a duração do seu benefício funcionará assim:

Filho(a) menor de idade até os 21 anos
Filho(a) maior inválido durante todo o tempo da invalidez

Cônjuge

No caso dos cônjuges, existem três situações diferentes que podem gerar o direito à pensão: no casamento, na união estável e no divórcio com pensão alimentícia.

Em alguns casos, há uma duração máxima da pensão por morte do cônjuge, ou seja, um prazo de validade. Mas isso depende de alguns requisitos, como:

  • Tempo do relacionamento: se o casamento ou união estável tivesse menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses;
  • Tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 4 meses.

Dessa forma, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores ao que você leu acima, a duração do benefício pode variar conforme a idade do dependente no momento da morte do companheiro.

Veja a tabela atualizada que informa a duração da pensão por morte para o cônjuge:

Idade do cônjuge (dependente) na data do óbito Duração máxima da pensão por morte
Menos de 21 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalício

Pensão por morte vitalícia

Agora que você já entendeu como funciona a duração da Pensão por Morte no INSS, veja os três momentos nos quais o pagamento será vitalício:

  1. Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos;
  2. No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
  3. Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.

Situações em que a pensão por morte será cancelada

Existem algumas situações em que a pensão por morte chegará ao fim. Confira:

  1. Com a morte do pensionista;
  2. Quando o filho completa 21 anos e não é inválido;
  3. Quando é cessada a invalidez para o filho ou irmão maior de 21 anos;
  4. Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração;
  5. Nos casos em que o filho dependente for emancipado.

A emancipação previdenciária é a antecipação de direitos aos menores de 21 anos de idade. 

Situações em que não se perde a pensão por morte

Por outro lado, existem situações em que, ao contrário do que muita gente pensa, você não perderá a sua pensão por morte do INSS. São elas:

  • Quando o(a) viúva casa-se novamente o direito de receber a pensão é garantido;
  • Trabalhar de carteira assinada não impede o recebimento do benefício;
  • Dar entrada na aposentadoria também não retira o direito da pensão por morte.
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