A perda de um familiar que contribuía para a Previdência Social é, por si só, um momento de extrema dificuldade.
Para amparar financeiramente os dependentes, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a Pensão por Morte, um benefício essencial que substitui a renda que o segurado falecido gerava para a família.
No entanto, as regras para concessão, valor e duração foram significativamente alteradas pela Reforma da Previdência, e é fundamental que o dependente conheça os critérios atuais para garantir seu direito.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
O primeiro requisito é que o falecido estivesse, na data do óbito, na qualidade de segurado do INSS (contribuindo, em “período de graça” ou já recebendo algum benefício). Se essa condição for atendida, o direito é estendido aos dependentes, que são divididos em três classes com ordem de prioridade.
- Primeira Classe: Cônjuges, companheiros em união estável (dependência presumida por lei) e filhos não emancipados menores de 21 anos. Também se incluem os filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência grave.
- Segunda Classe: Os pais do segurado falecido.
- Terceira Classe: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou irmãos de qualquer idade que sejam inválidos ou com deficiência grave.
Valor e duração da Pensão por Morte
Desde a Reforma, o cálculo do valor da Pensão por Morte não é mais integral e segue uma regra de cotas:
- Cota Familiar Base: 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito).
- Cotas Adicionais: Mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Por exemplo, Um cônjuge (viúvo) sem filhos receberá uma cota total de 60% (50% base + 10% por ser 1 dependente) do valor de referência.
A duração do benefício para cônjuges e companheiros não é mais vitalícia em todos os casos. O tempo de recebimento varia conforme a idade do dependente na data do óbito e o tempo de duração do casamento ou união estável, que deve ter sido de, no mínimo, dois anos.
- Se o casamento ou união estável durou menos de dois anos, ou se o segurado contribuiu por menos de 18 meses, a pensão dura apenas quatro meses.
- A pensão só é vitalícia (para o cônjuge ou companheiro) se, na data do óbito, ele possuía 45 anos ou mais.
Como solicitar a Pensão por Morte
O pedido do benefício ocorre de forma totalmente digital, evitando a necessidade de ir a uma agência do INSS:
- Acesso: Entre no site ou aplicativo Meu INSS utilizando seu login e senha do Gov.br.
- Solicitação: Na barra de busca, digite “Pensão por Morte” e selecione o serviço desejado (urbana ou rural).
- Preenchimento: Preencha os dados solicitados sobre o segurado falecido e os dependentes.
- Anexar Documentos: É necessário anexar cópias digitais dos documentos, que geralmente incluem:
- Certidão de óbito do segurado.
- Documentos de identificação (RG e CPF) do falecido e do dependente.
- Comprovação da qualidade de segurado do falecido.
- Documentos que comprovem o vínculo e a dependência (ex: Certidão de Casamento, de Nascimento, ou provas de união estável/dependência econômica).
Prazo de requerimento
Para que o benefício seja pago com valores retroativos desde a data da morte, o dependente tem um prazo de 90 dias para protocolar o pedido. Após esse período, o pagamento passa a contar apenas a partir da data do requerimento. Filhos menores de 16 anos têm o prazo estendido para 180 dias.
Por fim, em caso de dúvidas ou dificuldades com a documentação, é altamente recomendável buscar orientação junto a um advogado previdenciário.
