domingo,
26 de outubro de 2025

Entenda as regras que cercam a pensão por morte do INSS

Benefício visa amparar dependentes do segurado falecido e segue regras rígidas de prioridade, valor e tempo de duração

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A perda de um familiar que contribuía para a Previdência Social é, por si só, um momento de extrema dificuldade. 

Para amparar financeiramente os dependentes, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a Pensão por Morte, um benefício essencial que substitui a renda que o segurado falecido gerava para a família.

No entanto, as regras para concessão, valor e duração foram significativamente alteradas pela Reforma da Previdência, e é fundamental que o dependente conheça os critérios atuais para garantir seu direito.

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Quem tem direito à Pensão por Morte?

O primeiro requisito é que o falecido estivesse, na data do óbito, na qualidade de segurado do INSS (contribuindo, em “período de graça” ou já recebendo algum benefício). Se essa condição for atendida, o direito é estendido aos dependentes, que são divididos em três classes com ordem de prioridade. 

  1. Primeira Classe: Cônjuges, companheiros em união estável (dependência presumida por lei) e filhos não emancipados menores de 21 anos. Também se incluem os filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência grave.
  2. Segunda Classe: Os pais do segurado falecido.
  3. Terceira Classe: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou irmãos de qualquer idade que sejam inválidos ou com deficiência grave.

Valor e duração da Pensão por Morte

Desde a Reforma, o cálculo do valor da Pensão por Morte não é mais integral e segue uma regra de cotas:

  1. Cota Familiar Base: 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito).
  2. Cotas Adicionais: Mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Por exemplo, Um cônjuge (viúvo) sem filhos receberá uma cota total de 60% (50% base + 10% por ser 1 dependente) do valor de referência.

A duração do benefício para cônjuges e companheiros não é mais vitalícia em todos os casos. O tempo de recebimento varia conforme a idade do dependente na data do óbito e o tempo de duração do casamento ou união estável, que deve ter sido de, no mínimo, dois anos.

  • Se o casamento ou união estável durou menos de dois anos, ou se o segurado contribuiu por menos de 18 meses, a pensão dura apenas quatro meses.
  • A pensão só é vitalícia (para o cônjuge ou companheiro) se, na data do óbito, ele possuía 45 anos ou mais.

Como solicitar a Pensão por Morte

O pedido do benefício ocorre de forma totalmente digital, evitando a necessidade de ir a uma agência do INSS:

  1. Acesso: Entre no site ou aplicativo Meu INSS utilizando seu login e senha do Gov.br.
  2. Solicitação: Na barra de busca, digite “Pensão por Morte” e selecione o serviço desejado (urbana ou rural).
  3. Preenchimento: Preencha os dados solicitados sobre o segurado falecido e os dependentes.
  4. Anexar Documentos: É necessário anexar cópias digitais dos documentos, que geralmente incluem:
    • Certidão de óbito do segurado.
    • Documentos de identificação (RG e CPF) do falecido e do dependente.
    • Comprovação da qualidade de segurado do falecido.
    • Documentos que comprovem o vínculo e a dependência (ex: Certidão de Casamento, de Nascimento, ou provas de união estável/dependência econômica).

Prazo de requerimento 

Para que o benefício seja pago com valores retroativos desde a data da morte, o dependente tem um prazo de 90 dias para protocolar o pedido. Após esse período, o pagamento passa a contar apenas a partir da data do requerimento. Filhos menores de 16 anos têm o prazo estendido para 180 dias.

Por fim, em caso de dúvidas ou dificuldades com a documentação, é altamente recomendável buscar orientação junto a um advogado previdenciário.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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