Esclerose Múltipla dá direito a algum benefício do INSS?
Doenças auto imunes que deixam o segurado incapaz podem ter amparo do INSS. EntendaAtualmente, milhões de pessoas vivem com Esclerose Múltipla (EM) no mundo inteiro. De acordo com o Ministério da Saúde, 2,8 milhões de pessoas em todo o mundo têm a enfermidade.
Somente no Brasil, estima-se que cerca de 40 mil pessoas vivem com a doença. Essa é uma doença neurológica, crônica e autoimune.
Na EM, as células de defesa do organismo atacam a bainha de mielina, uma capa de gordura que reveste os axônios — parte dos neurônios através do qual transmitem-se os impulsos nervosos.
Esse dano causa problemas de comunicação entre o cérebro e o resto do corpo, provocando os sintomas da doença. Ela não é contagiosa e, infelizmente, ainda não tem cura.
Qual a causa da doença?
Acredita-se que a esclerose múltipla é causada por uma combinação de fatores, incluindo predisposição genética (com alguns genes que regulam o sistema imunológico já identificados) e fatores ambientais, tais como infecções virais, deficiência de vitamina D, tabagismo e obesidade.
Quem tem EM pode requerer auxílio-doença?
Pessoas portadoras de esclerose múltipla podem, sim, requerer junto ao INSS o chamado auxílio-doença, que nada mais é que um benefício previdenciário temporário destinado a pessoas com incapacidade total e temporária para o exercício da profissão.
Dependendo do avanço da doença e dos sintomas apresentados, poderá requerer o auxílio-doença diretamente ao INSS. Contudo, para ter direito ao mesmo o segurado deve possuir uma incapacidade temporária, ou seja, o benefício não é vitalício e dura enquanto existir a incapacidade.
Sendo assim, apenas o fato do segurado ser diagnosticado com esclerose múltipla não é suficiente para o deferimento do pedido. Mas deve ser levado em consideração que a doença ataca cada paciente de uma forma diferente, tendo potencial de causar sequelas graves e incapacitantes.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença o trabalhador deverá ter um laudo médico atualizado e detalhado com o diagnóstico de EM e o tempo necessário para afastamento que deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos, o segurado deverá entregar à empresa para registro do afastamento e preenchimento do afastamento.
Após a empresa preencher o formulário de afastamento com a data de último dia de trabalho, o trabalhador deverá agendar a perícia médica no INSS, que pode ser através da plataforma Meu INSS.
Solicitar o auxílio-doença no Meu INSS:
- Faça login no Meu INSS;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Agendar Perícia”.
- Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
Por fim, é preciso entender que não existe até o momento uma lei específica para tratar os direitos previdenciários do portador de EM. Cada caso recebe uma análise, considerando os sintomas e intensidade da doença.
Então, os casos graves e incapacitantes de EM são suscetíveis a direitos previdenciários temporários ou até mesmo definitivos. Por isso ressaltamos a importância de apresentar laudos, exames e provas da manifestação severa da doença.