Esclerose Múltipla dá direito a algum benefício do INSS?

Doenças auto imunes que deixam o segurado incapaz podem ter amparo do INSS. Entenda

Atualmente,  milhões de pessoas vivem com Esclerose Múltipla (EM) no mundo inteiro. De acordo com o Ministério da Saúde, 2,8 milhões de pessoas em todo o mundo têm a enfermidade. 

Somente no Brasil, estima-se que cerca de 40 mil pessoas vivem com a doença. Essa é uma doença neurológica, crônica e autoimune. 

Na EM, as células de defesa do organismo atacam a bainha de mielina, uma capa de gordura que reveste os axônios — parte dos neurônios através do qual transmitem-se os impulsos nervosos. 

Esse dano causa problemas de comunicação entre o cérebro e o resto do corpo, provocando os sintomas da doença. Ela não é contagiosa e, infelizmente, ainda não tem cura.

Qual a causa da doença?

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Acredita-se que a esclerose múltipla é causada por uma combinação de fatores, incluindo predisposição genética (com alguns genes que regulam o sistema imunológico já identificados) e fatores ambientais, tais como infecções virais, deficiência de vitamina D, tabagismo e obesidade.

Quem tem EM pode requerer auxílio-doença?

Pessoas portadoras de esclerose múltipla podem, sim,  requerer junto ao INSS o chamado auxílio-doença, que nada mais é que um benefício previdenciário temporário destinado a pessoas com incapacidade total e temporária para o exercício da profissão.

Dependendo do avanço da doença e dos sintomas apresentados, poderá requerer o auxílio-doença diretamente ao INSS. Contudo, para ter direito ao mesmo o segurado deve possuir uma incapacidade temporária, ou seja, o benefício não é vitalício e dura enquanto existir a incapacidade.

Sendo assim, apenas o fato do segurado ser diagnosticado com esclerose múltipla não é suficiente para o deferimento do pedido. Mas deve ser levado em consideração que a doença ataca cada paciente de uma forma diferente, tendo potencial de causar sequelas graves e incapacitantes.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença o trabalhador deverá ter um laudo médico atualizado e detalhado com o diagnóstico de EM e o tempo necessário para afastamento que deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos, o segurado deverá entregar à empresa para registro do afastamento e preenchimento do afastamento.

Após a empresa preencher o formulário de afastamento com a data de último dia de trabalho, o trabalhador deverá agendar a perícia médica no INSS, que pode ser através da plataforma Meu INSS.

Solicitar o auxílio-doença no Meu INSS:

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Agendar Perícia”.
  • Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Por fim, é preciso entender que não existe até o momento uma lei específica para tratar os direitos previdenciários do portador de EM. Cada caso recebe uma análise, considerando os sintomas e intensidade da doença.

Então, os casos graves e incapacitantes de EM são suscetíveis a direitos previdenciários temporários ou até mesmo definitivos. Por isso ressaltamos a importância de apresentar laudos, exames e provas da manifestação severa da doença.

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