ESSES 4 motivos cancelam a pensão por morte!!
Entenda as regras deste benefício do INSS para não perdê-loA pensão por morte acontece no caso do beneficiário vir a falecer, assim, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece esse benefício aos familiares do falecido, que pode ser concedido aos pais, cônjuges, parceiros em união estável, divorciados, filhos, enteados e irmãos.
Esse benefício do INSS é considerado um dos mais procurados. Para conseguir acessá-lo, é necessário que seja comprovado que o contribuinte falecido deixou dependentes.
Embora pais, cônjuges, companheiros em união estável, filhos, enteados e irmãos possam solicitar esse benefício, cada um precisa cumprir exigências específicas. O INSS pode cancelar a pensão caso não haja o cumprimento das exigências.
Tem direito a pensão por morte os seguintes familiares da pessoa que faleceu:
- Filhos com até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência que nestas situações é permanente;
- Para cônjuges e companheiros em união estável, cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia.
No caso do segurado do INSS não ter cônjuges e filhos, a pensão por morte passa a ser paga aos pais do falecido, desde que comprovem sua dependência econômica.
Por fim, caso o segurado não tenha cônjuge, filhos e pais vivos, os irmãos podem pedir o benefício. No caso de irmãos a pensão é paga somente até os 21 anos de idade, salvo as situações de invalidez e deficiência.
Motivos que cancelam a pensão por morte
Apesar de ser um benefício amplo e que pode durar pela vida toda em determinados casos, existem situações que podem fazer com que a pensão por morte seja cancelada e são essas situações que abordaremos agora.
1 – A idade do cônjuge
O segurado deve entender que nem sempre a pensão por morte paga ao cônjuge é vitalícia, isso porque o benefício pode ter em determinados, prazos, sendo eles:
Nesse sentido, em quatro meses quando o segurado tiver realizado menos de dezoito contribuições mensais ao INSS. Ou ainda se o casamento ou união estável tiver menos do que dois anos de duração quando o segurado faleceu.
Todavia, caso a morte do segurado tenha acontecido após o mesmo possuir mais do que dezoito contribuições mensais ao INSS, ou ainda quando o casamento ou união estável tinham mais de dois anos é preciso analisar outros prazos.
Isso porque nessas condições o prazo para encerramento da pensão por morte acontece nos seguintes casos:
- Para dependentes com menos de 21 anos a duração da pensão por morte é de três anos;
- De 21 a 26 anos é de seis anos;
- De 27 a 29 anos é de dez anos;
- De 30 a 40 anos é de quinze anos;
- De 41 a 43 anos é de vinte anos de pensão;
- A partir de 44 anos a pensão por morte é para a vida toda.
2 – Filhos com 21 anos
O filho do segurado falecido que recebe a pensão por morte paga pelo INSS terá o benefício cortado assim que completar 21 anos de idade.
As únicas maneiras de conseguir manter a pensão por morte de forma vitalícia para os filhos é referente aos casos onde os filhos possuem alguma invalidez ou deficiência.
Todavia, vale lembrar que essa deficiência ou invalidez obrigatoriamente deve ocorrer antes do falecimento do segurado.
3 – Quando o segurado reaparece
Em alguns casos concede-se a pensão por morte aos familiares em caso de morte decretada pela justiça, como em casos de desastres naturais ou ainda de desaparecimento.
Contudo, nessa circunstância, caso o segurado retorne da situação de desaparecido, os dependentes que recebem a pensão por morte terão benefício cancelado. A partir de 44 anos a pensão por morte é para a vida toda.
4 – Uma nova pensão por morte
O beneficiário da pensão por morte pode se casar novamente sem problema algum e ainda manter o benefício.
Contudo, caso esse novo cônjuge faleça e seja segurado do INSS dando o direito de pensão por morte, a pessoa então deverá optar por apenas uma pensão.
Caso o pensionista não realize a opção e tenha uma nova pensão por morte concedida, a pensão paga anteriormente será cortada.