Fim das filas para atestado médico do BPC? Governo estuda solução online.

Ministro da Previdência Carlos Lupi quer aprovar mudança até o segundo semestre do ano

O objetivo do Ministério da Previdência Social é reduzir ao máximo a fila de espera por benefícios do INSS. Para isso, medidas vêm sendo tomadas como a implantação do Atestmed.

Este serviço permite que os segurados solicitem o auxílio doença apenas com o envio de laudos e atestados pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, eliminando a necessidade de perícia presencial.

Agora mais um benefício está em estudo e pode seguir o mesmo caminho. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a pessoas com deficiência que pode passar a ser concedido apenas com apresentação de atestado médico on-line. 

O desejo do governo federal é que, a partir do segundo semestre do ano, tão logo uma criança de baixa renda receba o laudo de deficiência, o responsável possa enviar o documento via aplicativo do celular “MEU INSS”.

Atualmente, as famílias precisam levar filhos com deficiência até os postos de atendimento para realização da perícia médica. Todavia, para a ideia entrar em vigor, ainda é necessário alinhar com o Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pela inclusão do beneficiário no BPC.

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O que é o BPC e quais são os requisitos?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o direito que os idosos e as pessoas com deficiência têm em receber um salário mínimo para poderem ter acesso a condições mínimas de uma vida digna para si e sua família.

O valor pago a título de BPC é de um salário-mínimo por mês (atuais R$ 1.412,00), incluindo um valor de 13º salário.

Em outras palavras, esse Benefício de Prestação Continuada é uma ajuda para os idosos e pessoas com deficiência que estão em situação de dificuldade econômica, com o objetivo de conseguirem ter um mínimo de vida digna para todos de sua família.

Para receber o BPC, a pessoa não deve conseguir se sustentar mensalmente, mesmo com a ajuda da comunidade ou de familiares próximos.

Ou seja, a pessoa vive em uma situação de baixa renda, miserabilidade social e sem condições de ter uma vida minimamente aceitável. 

Requisitos do BPC

  • ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
  • a renda da família deve ser de, no máximo, ¼  do salário mínimo (R$ 353,00) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • constatar a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
  • estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Cumprir o primeiro requisito no caso dos idosos é bastante fácil, uma vez que é só ver se você tem 65 anos de idade ou mais.

Para as pessoas com deficiência, é preciso que a sua situação de deficiência o deixe em condições desiguais em relação ao resto da sociedade.

A pessoa com deficiência não pode ter nenhuma atividade ativa na sociedade e os idosos não podem receber nenhum benefício previdenciário, inclusive aposentadoria.

É necessário que um assistente social do CRAS de sua região faça uma perícia socioeconômica no lugar onde a pessoa mora.

As informações a seguir passam por análise:

  • renda da família;
  • situação do imóvel onde vivem (se é conservado, precário, etc.);
  • gastos mensais da família;
  • eventuais ajudas econômicas recebidas pelo requerente do BPC, entre outros.

Uma vez constatada a situação de baixa renda ou miserabilidade socioeconômica, você preencherá esse requisito. 

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