Fraude no INSS: Beneficiários já podem se inscrever em acordo do Governo

Esta inscrição é necessária para que os valores sejam devolvidos sem que seja preciso recorrer ao Judiciário.
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A partir de sexta-feira, dia 11, aposentados e pensionistas que sofreram retenções indevidas em seus benefícios do INSS podem se inscrever no acordo de reembolso oferecido pelo Governo Federal.

Esta inscrição é necessária para que os valores sejam devolvidos sem que seja preciso recorrer ao Judiciário.

De acordo com os termos desse acordo, o primeiro reembolso será realizado no dia 24 de julho para parte dos afetados.

O valor a ser restituído será feito em uma única parcela, creditada na mesma conta onde o benefício do INSS é recebido. O governo não especificou quais pessoas receberão no dia 24.

O montante a ser devolvido será corrigido monetariamente com base no IPCA, que é o indicador oficial da inflação no país, desde o momento de cada desconto até a inclusão do valor no reembolso.

Até o presente momento, o INSS informou ter recebido 3,8 milhões de contestações sobre os descontos. Aproximadamente 3 milhões desses relatos ficaram sem resposta das entidades associativas, sendo considerados indevidos.

Para assegurar o pagamento, foi publicada pelo governo uma Medida Provisória que autoriza um crédito extraordinário de cerca de R$ 3 bilhões.

Como se inscrever no acordo

Aqueles que foram vítimas do golpe no INSS e já relataram os pagamentos indevidos podem solicitar o reembolso por meio do aplicativo MEU INSS, que está disponível para download nos sistemas Android e iOS.

Siga este procedimento:

  • Entre no aplicativo Meu INSS usando seu CPF e senha.
  • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido que tiver (caso haja mais de um).
  • Desça a tela até o último comentário, leia com atenção e, na seção “Aceito receber”, escolha “Sim”.
  • Pressione “Enviar” e aguarde a confirmação do pagamento.

Pagamento

Os primeiros reembolsos serão feitos em 24 de julho. O governo federal ainda não divulgou um cronograma completo para os próximos pagamentos.

Entretanto, os reembolsos seguirão a ordem em que as pessoas se inscreverem no acordo, ou seja, quem realizar a adesão primeiro receberá o reembolso primeiro.

Reembolso

Para fazer parte do acordo e ter o valor restituído, é essencial que os descontos indevidos já tenham sido relatados.

Desde o dia 14 de maio, os segurados têm a possibilidade de indicar os descontos não reconhecidos em seus benefícios através da plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135.

Após isso, a entidade responsável pelo desconto precisa responder à contestação ou restituir o valor total em até 15 dias úteis.

Caso a entidade não forneça uma resposta ou declare que não possui documentos que comprovem o desconto, o INSS dará início a um processo de cobrança para que a entidade devolva os montantes que foram descontados.

As organizações que não comprovarem o acordo estabelecido com o beneficiário devem restituir os valores através de uma Guia de Recolhimento da União (GRUs).

Este montante é enviado ao INSS, que, por sua parte, repassa aos segurados na mesma conta onde são feitos os depósitos dos benefícios.

Caso as instituições não realizem o pagamento dentro de cinco dias úteis, o INSS envolve a Advocacia-Geral da União (AGU) para que tome as ações legais necessárias para responsabilizar as entidades ou seus sócios.

Contestar descontos que foram feitos de forma inadequada

Para ter acesso ao reembolso, é crucial informar sobre descontos que foram realizados indevidamente. Este processo poderá ser executado até o dia 14 de novembro de 2025. O governo federal também comunicou que pode estender o prazo se for necessário.

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