Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

INSS agora é o responsável pela prova de vida dos aposentados

Em último caso o segurado será convocado para realizar o procedimento

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura453 palavras
INSS agora é o responsável pela prova de vida dos aposentados

O Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em pronunciamento pelos 100 anos da Previdência Social, assinou Portaria com determinações específicas para a realização da prova de vida dos aposentados e pensionistas.

Esta deixará de ser feita pelo segurado e agora caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.

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O procedimento já há muito adotado pela autarquia, serve, basicamente, para atestar que o segurado continua vivo, de maneira a estar apto a permanecer recebendo o benefício mensal.

Conforme previsto na legislação, a referida comprovação deve ser feita, anualmente, pelos beneficiários. Contudo, mediante a alterações aplicadas nas regras do procedimento, a Prova de vida foi suspensa temporariamente até 31 de dezembro de 2022, entretanto, a obrigação retornou no ano seguinte.

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As mudanças em questão, estão em vigor desde fevereiro de 2022, data em que foi publicada a Portaria n.º 1.408 que trouxe as novas regras para a prova de vida.

Todavia, as alterações somente começaram a valer definitivamente, neste ano de 2023.

Quais são as novas regras da prova de vida?

Em suma, as alterações iniciadas agora em 2023, apontam que a realização da prova de vida passa a ser de responsabilidade do INSS, ou seja, caberá ao instituto atestar se o segurado ainda está vivo.

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Antes, o próprio segurado deveria se encaminhar pessoalmente ao posto de atendimento para fazer a devida comprovação, salvo quem poderia utilizar o reconhecimento facial online, ou estava habilitado a receber a visita em domicílio.

Segundo informações vindas do INSS, para a realização do procedimento, haverá um cruzamento de informações, presentes nas bases de dados do instituto, TSE e de outros órgãos das três esferas do governo (federal, estadual e municipal).

Na prática, a nova sistemática exige apenas que o segurado tenha feito algum registro comum à vida dos cidadãos. Em suma, diversos dados poderão ser utilizados como prova válida de que o beneficiário permanece vivo.

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Veja alguns exemplos:

  • Acesso ao site ou aplicativo “Meu INSS”;

  • Registro de vacinação;

  • Emissão ou renovação de documentos oficiais (RG, CNH, CTPS, etc);

  • Comprovantes de votação em eleições;

  • Consultas feitas através do SUS (Sistema Único de Saúde);

  • Declaração de imposto de renda;

  • Realização de empréstimo consignado;

  • Entre outros atos de registro.

E se o INSS não conseguir realizar a prova de vida?

Todavia, caso o INSS não consiga comprovar que o segurado está vivo, o titular do benefício precisará realizar o procedimento pelos canais eletrônicos. Desta forma, evitando qualquer suspensão dos pagamentos.

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Contudo, nenhum benefício terá cancelamento de maneira imediata, pois, antes de qualquer medida deste âmbito, o INSS emite um comunicado. Em resumo, o instituto irá encaminhar uma notificação um mês antes do aniversário do segurado, informando que ele precisará fazer a devida comprovação.

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