INSS: como pedir a pensão por morte pela internet

Entenda as condições de elegibilidade, o processo de solicitação e a duração do benefício.
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A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para garantir a proteção financeira dos dependentes de um segurado falecido. Neste artigo, vamos explorar os detalhes essenciais sobre a pensão por morte no Brasil, desde quem tem direito até como solicitá-la.

O que é a Pensão por Morte?

Antecipadamente, a pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que veio a falecer.

Dessa forma, este benefício tem como principal objetivo assegurar o sustento dos familiares que dependiam financeiramente do segurado.

Quem tem direito à Pensão por Morte?

Assim, os dependentes são classificados em três categorias, com prioridades distintas:

  1. Primeira Classe:
    • Cônjuge ou companheiro(a)
    • Filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes de qualquer idade)
  2. Segunda Classe:
    • Pais do segurado (necessária comprovação de dependência econômica)
  3. Terceira Classe:
    • Irmãos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes, com comprovação de dependência econômica)

A saber, a dependência econômica é presumida para os dependentes da primeira classe, mas deve ser comprovada para os da segunda e terceira classes.

Quais são os requisitos para receber a Pensão por Morte?

Antes de mais nada, para que os dependentes tenham direito à pensão, o segurado falecido deve atender aos seguintes critérios:

  • Qualidade de Segurado: O falecido deve estar em dia com suas contribuições ou estar no chamado “período de graça”, quando mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
  • Tempo de Contribuição: Pelo menos 18 contribuições mensais e mais de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por período superior a quatro meses.

Qual a duração da Pensão por Morte?

A duração do benefício varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) e o tempo de contribuição do segurado:

  • 4 meses: Caso o segurado tenha menos de 18 contribuições ou o casamento/união estável tenha menos de 2 anos.
  • Até 3 anos: Para cônjuges com menos de 21 anos.
  • Até 6 anos: Para cônjuges entre 21 e 26 anos.
  • Até 10 anos: Para cônjuges entre 27 e 29 anos.
  • Até 15 anos: Para cônjuges entre 30 e 40 anos.
  • Até 20 anos: Para cônjuges entre 41 e 43 anos.
  • Vitalícia: Para cônjuges com 44 anos ou mais.

Qual o valor da Pensão por Morte?

O valor da pensão é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, sendo:

  • 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente, limitado a 100%.

Por exemplo, se o segurado tinha direito a uma aposentadoria de R$ 2.000, e deixou dois dependentes, a pensão será de R$ 1.400 (50% + 10% para cada dependente).

Como solicitar a Pensão por Morte?

O pedido da pensão por morte pode ser feito através do portal ou aplicativo Meu INSS. Os passos são os seguintes:

  1. Acessar o site ou aplicativo Meu INSS
  2. Fazer login.
  3. Em seguida, selecionar a opção “Agendamentos/Solicitações”.
  4. Escolher “Pensão por Morte” e preencher os dados solicitados.
  5. Por fim, enviar os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais dos dependentes, e comprovantes de dependência econômica (quando necessário).

Documentos necessários

  • Certidão de óbito do segurado.
  • Documento de identificação do requerente (RG, CPF).
  • Documentação que comprove a relação de dependência (certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, etc.).

Sobretudo, a pensão por morte é um direito fundamental que oferece amparo financeiro aos dependentes do segurado falecido. É importante estar ciente das regras e dos requisitos para garantir que os dependentes tenham acesso a esse benefício. 

Além disso, como as leis podem sofrer alterações, é sempre recomendado consultar um especialista ou o próprio INSS para informações atualizadas.

Outras informações:

  • O pedido pode ser online, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
  • Não é permitido o acúmulo de duas pensões por morte, mas há exceções para casos de regimes previdenciários diferentes.
  • É importante sempre consultar as regras, pois podem ocorrer alterações na legislação.
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