INSS dá direito a benefícios para quem tem incapacidade mental

Ansiedade, depressão, pânico e Síndrome de Burnout são algumas doenças que podem desencadear problemas mentais

casos de transtornos psiquiátricos e doenças mentais, dentro do ambiente de trabalho, cresceram muito nos últimos anos no Brasil.

De acordo com o que revela a própria Previdência Social, em 2022, registrou-se o afastamento de 75,3 mil trabalhadores em virtude de quadros depressivos.

Esse fato fez com que alguns se questionassem se depressão pode aposentar, ainda que muitos receberam outros benefícios do INSS.

Por fim, saiba que cerca de 96,8% tem alguma ligação com transtorno mental. Então, será que é possível pedir o auxílio-doença ou em alguns casos mais graves até mesmo a aposentadoria por invalidez?

A ansiedade, depressão, síndrome do pânico e síndrome de Burnout são alguns transtornos mentais que impossibilitam o rendimento do trabalhador. Mas quem é segurado do INSS pode ter benefícios garantidos. Veja a seguir.

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Auxílio-doença 

O segurado do INSS que paga suas contribuições têm como se beneficiar num momento deste que se sente incapaz de realizar suas atividades trabalhistas. São os benefícios que podem afastá-lo temporária ou permanentemente. Em relação à ansiedade, ela pode ser uma doença psiquiátrica, a mais conhecida é a TAG (transtorno de ansiedade generalizada).

O auxílio-doença é um dos benefícios para os casos de ansiedade e depressão. Assim, o segurado pode receber o benefício após se afastar de suas atividades para se dedicar ao tratamento, até porque não pode ficar sem uma renda mensal para se sustentar e se tratar.

Para ter direito ao auxílio-doença é preciso ter a carência de 12 contribuições, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e estar na qualidade de segurado. 

Aposentadoria por Invalidez 

 É destinada aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para a reabilitação em outras funções/profissões. 

Ou seja, a incapacidade do seu transtorno mental deve  ser capaz de incapacitar totalmente o segurado, tornando impossível o exercício de atividades laborais. Costuma ocorrer com doenças psiquiátricas com grau grave, como o transtorno esquizoafetivo.

Para garantir o acesso à aposentadoria por invalidez o segurado deve se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Carência (necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS);
  • Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir o Auxílio-doença);
  • Incapacidade laboral (estar permanentemente incapaz de trabalhar em qualquer tipo de função).

Auxílio-acidente 

 As pessoas com transtornos mentais também podem ter direito ao Auxílio-Acidente. Mas isso ocorre em situações bem específicas. Um exemplo: A pessoa sofre um acidente no caminho do trabalho. Pode ser que não haja sequelas físicas a longo prazo, mas a pessoa pode começar a desenvolver síndrome do pânico ou ansiedade em conta do acidente. 

Dependendo da situação, estas doenças podem se agravar ao longo do tempo, fazendo com que haja sequelas pelo resto da sua vida. Pode ser que a pessoa continue trabalhando, mas somente o perito do INSS poderá dizer e dar um diagnóstico final ao caso.

Aposentadoria 

De acordo com a lei, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Uma vez constatada esta situação, o segurado terá direito à aposentadoria de pessoa com deficiência. Esta pode ser por idade e por tempo de contribuição. o caso é que este tipo antecipa o tempo de solicitação do benefício. Quanto mais grave, mais cedo a pessoa consegue se aposentar.

Como agendar o pedido no MEU INSS

  • Após fazer o login no aplicativo, selecione “Benefícios” na aba de serviço;
  • Selecione a opção;
  • Preencha o formulário que aparece na tela e agende a data da perícia médica;
  • Anexe os documentos solicitados;
  • Conclua a ação e gere o comprovante de agendamento.
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