Quinta-feira, 10 de setembro de 2026

INSS: Documentos que comprovam contribuições para se aposentar

Além da carteira de trabalho, há outros documentos que podem ajudar. Entenda

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura458 palavras
INSS: Documentos que comprovam contribuições para se aposentar

Entender a importância do registro na carteira de trabalho é fundamental, vez que muitos trabalhadores prestam serviços sem o devido registro por não conhecerem os seus direitos e, por conseguinte, acabam sendo prejudicados de certa forma.

O trabalhador brasileiro deve guardar sempre informações de suas contribuições previdenciárias e atividades laborais durante a vida.

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Entre esses documentos, (além da CTPS) estão os holerites, contrato de trabalho e quaisquer documentos que possam comprovar a situação do contribuinte para fins de solicitação de aposentadoria e outros benefícios.

Mas o que fazer se estas documentações se perderem? Com certeza vai prejudicar a solicitação de benefícios, por isso o cidadão deve saber como recorrer em casos extraordinários como estes.

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Os dados das empresas costumam constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de cada trabalhador brasileiro, mas durante o requerimento da aposentadoria, informações adicionais podem ser solicitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

A legislação previdenciária do país prevê a possibilidade de apresentação de novos documentos comprobatórios da vida laboral quando os dados do CNIS não forem suficientes ou estiverem incompletos.

O que comprova a contribuição ao INSS?

Um dos principais comprovantes que podem ter o envio por parte do trabalhador para a comprovação de atividade, segundo o próprio INSS é a carteira de trabalho e Previdência Social.

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Além da física, a maioria dos brasileiros já possui a versão digital, que deve constar os mesmos dados da anterior e pode facilitar em situações em que a versão de papel já não existe.

Outros documentos também pode ter utilização para envio ao INSS, como:

  • Contrato de trabalho e termo de rescisão;

  • Ficha de registro de empregados das empresas;

  • Holerite ou outros recibos de pagamento;

  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

  • Comprovante de férias;

  • Declarações feitas no Imposto de Renda Pessoa Física;

  • Apresentação do ponto de trabalho, seja cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto;

Caso nenhuma documentação da lista esteja disponível, recomenda-se que o trabalhador procure as empresas que trabalhou e solicitar os registros.

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Para quem tem dificuldades em encontrar um empregador, é possível conferir o endereço das empresas no site da Receita Federal,. Basta saber o CNPJ da firma.

Se a empresa não existir mais, o mais certo é recorrer à Junta Comercial e solicitar o contrato social com os dados do administrador judicial da empresa para então tentar localizá-lo para solicitar os documentos.

Como dar entrada na aposentadoria

Todo o processo pode ser pela internet. Siga os passos:

  • Entre no Meu INSS e faça login pelo Gov.br;

  • Em seguida, clique no botão “Novo Pedido”;

  • E na opção “Do que você precisa?”, digite “aposentadoria”;

  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício do seu interesse;

  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

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