INSS: Mudanças no cálculo e no prazo para pedir a pensão por morte

Entenda como este benefício foi afetado pela Reforma da Previdência

A pensão por morte é um dos benefícios mais delicados do INSS, afinal, ele só existe a partir do falecimento do segurado, garantindo uma fonte de renda aos seus dependentes que, como veremos, podem ser a esposa ou o marido, os filhos, os pais ou os irmãos.

A partir de 13 de novembro de 2019, a pensão por morte sofreu drásticas mudanças com a reforma da previdência e, por isso, eu decidi separar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício do INSS.

Acompanhe a leitura!

Quais são os requisitos para a pensão por morte?

Existem, em regra, 3 (três) requisitos que devem ser preenchidos para o dependente solicitar a pensão por morte no INSS:

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  • o primeiro deles é comprovar a morte do segurado
  • o segundo requisito é comprovar que o falecido tinha a qualidade de segurado, ou seja, que contribuía para a previdência, era aposentado ou estava no período de graça
  • o terceiro é comprovar a existência de dependentes desse falecido
  • em alguns casos, será preciso comprovar mais um requisito: demonstrar a dependência econômica que se tinha do falecido

Qual prazo para solicitação?

Dependentes têm até 90 dias após a morte do segurado para pedir a pensão. Filhos menores de 16 anos têm prazo maior, de 180 dias. Assim, os dependentes têm direito de receber o benefício desde a data de óbito do segurado.

Pedido pode ser por telefone, pela internet ou pelo celular. Para tanto, os dependentes podem usar o telefone 135, o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS.

Quanto tempo dura a pensão por morte?

A duração do pagamento da pensão vai depender. Veja abaixo:

  • Menos de 22 anos: até 3 anos de pensão
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: vitalícia

Viúvos com menos de dois anos de casamento ou união não têm direito.

Cálculo dos valores

A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão por morte.

O valor da pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitado a 100%. Um cônjuge sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e assim por diante.

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