A partir deste mês de novembro, a utilização da biometria para a concessão, renovação e manutenção de benefícios sociais se tornará obrigatória. Esta decisão, estabelecida por meio de um decreto, tem como objetivo principal fortalecer a segurança dos beneficiários.
A nova normativa se aplica a benefícios oferecidos pela seguridade social, incluindo aposentadorias, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), visando principalmente aumentar a segurança e diminuir fraudes nas transações financeiras.
Essa obrigatoriedade resulta da Lei nº 15.077, promulgada em 27 de dezembro de 2024, e foi detalhada no Decreto nº 12.561/2025, que recebeu a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de julho.
De acordo com o documento, essa exigência começará a valer 120 dias após sua publicação, portanto, em novembro.
O INSS ainda não divulgou a data em que essa nova regra se tornará efetiva, nem o cronograma de implementação relacionado.
As biometrias que já estiverem registradas em bases oficiais serão levadas em consideração, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É estimado que mais de 150 milhões de brasileiros tenham sua biometria já cadastrada em uma dessas fontes.
Como realizar o cadastro
O cadastro biométrico para acessar os benefícios do INSS será implementado de maneira gradual, com um cronograma a ser definido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e poderá ser feito de três maneiras:
Acesso Digital: o registro poderá ser realizado online, através do portal ou do aplicativo Meu INSS, utilizando tecnologia de reconhecimento facial;
Atendimento Presencial: para aqueles que preferem ou necessitam do atendimento presencial, o processo estará disponível nas agências do INSS;
CRAS: O acesso digital será complementado por equipes itinerantes e postos do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), especialmente nas cidades do interior, aumentando a acessibilidade desse serviço.