A partir de 21 de novembro de 2025, o registro biométrico será obrigatória para a solicitação de novos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa exigência segue o Decreto Nº 12.561, que regulamenta o artigo 1º da Lei nº 15.077, com o intuito de combater fraudes, proteger as informações dos cidadãos e assegurar que os fundos sejam direcionados às pessoas que realmente têm direito.
Quem já recebe benefícios
É fundamental observar que, neste momento, a nova exigência diz respeito apenas aos pedidos que serão feitos ao INSS. Para aqueles que já recebem benefícios, a implementação ocorrerá de forma gradual, e não haverá interrupção automática dos benefícios já ativos.
Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílios não precisarão tomar ações imediatas.
Se houver necessidade de atualizar a biometria, o cidadão será informado de maneira individual e com antecedência, permitindo que ele providencie sua CIN, sem que isso interfira no recebimento de seus pagamentos.
Isento
A regulamentação estipula certas condições específicas que isentam a obrigação, garantindo assim a inclusão de todos. Confira as situações:
Enquanto alternativas não forem disponibilizadas pelo governo para os seguintes grupos:
- Indivíduos com mais de 80 anos;
- Pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção devido a problemas de saúde (com comprovação);
- Residentes em áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Pessoas vivendo fora do país.
De forma temporária, aqueles que requisitarem os benefícios a seguir até 30 de abril de 2026 estarão isentos:
- Solicitações para salário maternidade;
- Pedidos de benefício por incapacidade temporária;
- Requerimentos de pensão por falecimento.
A lista de municípios considerados de difícil acesso inclui as localidades atendidas pelo PREVBarco do INSS, classificadas como muito remotas e remotas, segundo o Índice de Acessibilidade de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Saiba mais sobre o cronograma do INSS:
- A partir de 21 de novembro de 2025: Todo novo pedido de benefício junto ao INSS exigirá que o cidadão tenha um registro biométrico. Nesta fase inicial, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
- A partir de 1º de maio de 2026: Para quem solicitar um novo benefício e não tiver biometria registrada nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE), será necessário emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para continuar com o pedido. Para aqueles que já possuem biometria, não haverá alteração.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento aceito com biometria para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando o processo de identificação.
Essa iniciativa visa modernizar o sistema, proporcionando mais segurança e agilidade a todos os cidadãos.