INSS pode recalcular aposentadoria de quem voltou a trabalhar
PL em tramitação na Câmara permite que quem voltou a trabalhar e contribuiu por mais 5 anos solicite recálculo da aposentadoriaA Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados deu sinal verde, no final de abril, para uma proposta que pode mudar a vida de aposentados do INSS que seguiram trabalhando e contribuindo por, no mínimo, cinco anos após receberem o benefício.
Essa nova regra, se confirmada, permitirá que o INSS recalcule o valor da aposentadoria desses segurados, levando em conta as novas contribuições feitas depois que voltaram a trabalhar.
A versão aprovada é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro ao Projeto de Lei 2567/2011, que veio do Senado, e a outros 30 projetos que estavam ligados a ele.
Uma mudança importante é que essa nova versão não traz de volta a chamada desaposentação, que era a possibilidade de o aposentado desistir da aposentadoria atual para pedir uma nova, considerando as contribuições mais recentes.
Segundo a relatora, a ideia principal é possibilitar um novo cálculo do valor mensal da aposentadoria, mantendo o benefício que a pessoa já recebe e usando as contribuições extras como um fator de atualização. Para isso, o segurado precisará fazer um pedido administrativo ao INSS.
“As contribuições adicionais do segurado aposentado poderão ser usadas para um novo cálculo do valor mensal da aposentadoria, seguindo algumas condições”, explicou Laura Carneiro.
Quem poderá e não poderá ser beneficiado com essa alteração?
De acordo com o texto aprovado, poderão pedir o recálculo os segurados que:
- Já estão aposentados pelo INSS.
- Voltaram a trabalhar com carteira assinada depois de se aposentar.
- Contribuíram para o INSS por pelo menos 60 meses (5 anos) após a primeira aposentadoria.
Cada segurado poderá solicitar esse novo cálculo até duas vezes durante a vida, desde que cumpra os requisitos novamente após o primeiro pedido.
Todavia, nem todos os tipos de aposentadoria entram nessa possibilidade de recálculo. As que ficam de fora são:
- Aposentadorias por invalidez permanente.
- Aposentadorias especiais.
Por outro lado, a proposta estende o direito ao recálculo também para quem recebe pensão por morte e se encaixa nas exigências.
É importante ressaltar que o projeto aprovado não retoma a desaposentação, uma ideia que permitia ao segurado abrir mão da aposentadoria original para pedir uma nova, com base nas contribuições posteriores. Essa prática foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, e essa decisão foi reafirmada em 2020.
“A aposentadoria é um direito já garantido, e a desaposentação significaria desistir e cancelar um benefício que já está sendo pago, além de levantar dúvidas sobre a devolução de valores já recebidos”, afirmou Laura Carneiro.
Tramitação
O texto aprovado evita esse problema ao permitir apenas que as contribuições extras sejam usadas para um novo cálculo, sem que a pessoa precise abrir mão da aposentadoria que já tem.
O Projeto de Lei 2567/2011 ainda precisa ser analisado por outras comissões da Câmara dos Deputados: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Caso haja aprovação nessas etapas sem que haja um pedido para votação no Plenário, o projeto seguirá para o Senado Federal, onde as mudanças feitas pelos deputados serão discutidas.