INSS: Posso receber aposentadoria de pessoa falecida?

Legislação Brasileira é bem clara que pode acarretar em complicações graves
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No momento de luto, muitos familiares não sabem o que fazer em relação à situação previdenciária do segurado que faleceu. É importante esclarecer que, após a morte do segurado, não se deve sacar os valores relativos a benefícios recebidos do INSS

Essa regra vale mesmo para os casos em que o falecimento gera direito à pensão por morte.

Não é à toa que a Previdência Social realiza periodicamente a Operação Pente Fino onde investiga possíveis fraudes no sistema.

Fique ciente de que permanecer recebendo benefício previdenciário de pessoa falecida é considerado um crime, mesmo que os saques feitos sejam destinados para custear as despesas do funeral.

Esta omissão na informação é como se fosse crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal e a pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.  Além disso, o INSS poderá cobrar os valores recebidos indevidamente, atualizados monetariamente.

Desde 24 de julho de 1991, todos os cartórios de registro civil de pessoas naturais estão obrigados a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, os óbitos registrados no mês imediatamente anterior ou a inexistência deles no mesmo período, devendo da relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. 

Estas informações são de responsabilidade do titular do cartório de registro civil de pessoas naturais e visam a trazer segurança nos pagamentos do INSS.

Comunicação ao INSS

O INSS dispõe de procedimentos de controle para evitar o pagamento dos benefícios após a morte dos beneficiários. 

Os cartórios de registro civil, por exemplo, têm a obrigação de comunicar os óbitos no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), no prazo de um dia útil (ou até em cinco dias úteis, se não existir internet na localidade).

E com base nessas informações, o INSS realiza as cessações em benefícios.

Os familiares que desejarem também podem comunicar o falecimento ao Instituto através dos canais remotos: Central Telefônica 135 e Meu INSS, no serviço Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício

Outra situação é aquela em que há valores devidos pelo INSS não recebidos até a data do falecimento pelo beneficiário. Neste caso, o benefício foi cessado com o óbito, mas o INSS segue devedor do resíduo para os herdeiros do falecido. Nessa situação é possível, sim, solicitar o crédito residual por meio do portal Meu INSS.  

Por fim, é importante referir que a cessação do benefício da previdência pode se dar por diversas razões, além do óbito: substituição por outro benefício, fim do prazo definido quando da concessão e suspeita de fraude. 

No momento de restabelecer o benefício deve passar por análise se o pagamento está correto, não apenas das parcelas mensais, como também dos valores retroativos.

Conversão em Pensão por Morte

Há um outro caminho para continuar a receber o benefício da pessoa falecida sem infringir a lei. É que, após a morte do segurado, os dependentes têm até 90 dias para dar entrada no requerimento do benefício de pensão por morte e garantir o recebimento dos valores a partir da data do falecimento.

Não é necessário despachante, procurador, nem advogado para pedir a pensão por morte. Os dependentes podem juntar os documentos e pedir direto no INSS. Mas somente os dependentes podem solicitar o benefício.

O Pedido pode ser feito no INSS através da central 135 ou pelo portal Meu INSS. Caso haja alguma dúvida, procure um advogado especialista para orientar.

Quais os documentos necessários?

  • Certidão de óbito da pessoa falecida;
  • Certidão de casamento;
  • Comprovantes de união estável;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Documentos que comprovem o vínculo para pais e irmãos;
  • Exames médicos ou laudos no caso de dependentes inválidos ou deficientes.
  • Número de Inscrição do Trabalhador — NIT (PIS/PASEP) do segurado.
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