INSS: quem recebe o BPC poderá ter direito a receber 13° salário

Governo estuda essa mudanças e Projeto de Lei foi apresentado na Câmara

Dentre os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) encontra-se o BPC (Benefício de Prestação Continuada) que é assistencial.  Ele é pago mensalmente para pessoas idosas, a partir de 65 anos, e a portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho.

Assim, em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.

Pela regra atual, o BPC não tem direito a receber 13° salário e seu valor corresponde a um salário mínimo vigente. Todavia, isso pode mudar em breve.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 682/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que estende o pagamento do 13º salário para quem recebe o BPC. Assim, a gratificação terá por base o valor do benefício do mês de dezembro de cada ano. 

Qual a Proposta?

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O objetivo da proposta, segundo seu autor, é a isonomia entre idosos, pessoas com deficiência e todos os trabalhadores e beneficiários da Previdência Social, que já recebem uma renda extra no mês de dezembro de cada ano. 

O Deputado Cleber Verde salienta, além disso, que essa medida representará ganhos para a economia brasileira, pois pesquisas demonstram que os programas de transferência de renda dão novo impulso às economias dos pequenos municípios, maximizando os efeitos econômicos e sociais do benefício.

A proposta do projeto será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Quais os requisitos para receber o BPC?

  • Ser brasileiro ou de nacionalidade portuguesa com residência no Brasil;
  • Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;
  • Estar inscrito no CadÚnico antes de requerer o benefício;
  • No caso dos idosos, ter 65 anos ou mais;
  • No caso das pessoas com deficiência, ter situação física, mental, intelectual ou sensorial comprovada com laudo médico;
  • Pessoas com transtornos mentais graves e/ou permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.
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