INSS: Regras da aposentadoria por idade para quem tem deficiência

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é destinada ao cidadão que comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição
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A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é destinada ao cidadão que comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.

Nos casos em que o beneficiário for homem, precisará estar com a idade de 60 anos, a mulher com a idade de 55 anos e ter uma carência de 180 meses de contribuições. 

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, que impossibilita sua participação na sociedade em igualdade de condições com os demais.   

Quem pode solicitar o benefício?

  • A pessoa com deficiência no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos requisitos para o benefício, que comprovar esta condição por meio da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS; 
  • Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher; 
  • Pessoa com no mínimo 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau;   
  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência;  
  • Não será exigido que a carência seja cumprida na condição de pessoa com deficiência. 

O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas Agências da Previdência Social, a não ser quando solicitado pelo INSS, para comprovação do grau da deficiência em avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

Veja como solicitar

  1. Acesse o Meu INSS (pelo site ou aplicativo).
  2. Clique em “Novo Pedido”.
  3. Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”.
  4. Na lista de serviços/benefícios, selecione o correto.
  5. Leia as instruções exibidas na tela e siga adiante.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

De acordo com o INSS, alguns documentos poderão ser exigidos na da solicitação do benefício. Entre eles estão:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; 
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e 
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.);
  • Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou. 
  • É necessário sempre manter seu cadastro atualizado no INSS, incluindo um endereço de e-mail e número de telefone celular para receber notificações importantes. O atendimento para comprovação do grau de deficiência será realizado à distância, mas em alguns casos, pode ser necessário comparecer presencialmente.
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