INSS: Regras de Transição que estão valendo para se aposentar em 2023

A cada ano, as regras vão gradualmente modificando até 2028

Assim como ocorre em todos os anos desde a reforma da previdência, algumas mudanças relacionadas à progressão de idade ocorrem em 2023. Isso provoca algumas alterações nas regras de transição.

Portanto, quem deseja se aposentar em 2023 pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisa ficar ciente das novas regras impostas pela Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. 

Assim, aconteceram mudanças nas regras para a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição (tanto por pontos quanto por idade mínima). 

Dessa forma, para quem estava próximo de se aposentar pela reforma em 2019, pode optar pela regra de transição.

Durante o ano de 2023 vão ocorrer alterações graduais. Portanto, quando terminar a transição, será exigida uma idade mínima de aposentadoria para todos os segurados e seguradas do INSS: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

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As novas regras para se aposentar em 2023

1 – Aposentadoria por idade

Agora em 2023, para as mulheres que se aposentarem precisarão estar com a idade mínima de 62 anos (que antes era de 61 anos e 6 meses em 2022). Já para os homens, para se aposentar neste ano, é necessário estar com a idade de 65 anos. Para eles, a regra não mudou.

Para se aposentar por idade em 2023, tanto o homem quanto a mulher deverão cumprir os seguintes requisitos:

  • Tempo de contribuição mínimo de 15 anos (era de 20 anos até o ano passado);
  • Carência de 180 meses (15 anos).

2 – Aposentadoria por tempo de contribuição

Já para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisará comprovar que contribuiu junto ao INSS por pelo menos 35 anos. Já as mulheres precisarão comprovar 30 anos de contribuição. 

Todavia, eles precisarão estar com a idade mínima de 63 anos e 58 anos (até 31 de dezembro de 2022 a idade mínima era de 62 anos e meio para homens e 57 anos e meio para mulheres).

3 – Regra dos pontos

Nesta regra será necessário somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. Neste caso, os homens devem atingir 100 pontos e as mulheres 90 pontos.

Vamos dar um exemplo: o homem que completou 35 anos de tempo de contribuição precisa ter 65 anos para se aposentar pela regra dos pontos (35+65=100). Se completou 36 anos de contribuição, pode se aposentar aos 64 anos.

A regra aumenta em 1 ponto todo ano, tanto para homens quanto para mulheres. A transição acaba em 2028 para homens (quando precisarão de 105 pontos para se aposentar) e em 2033 para mulheres (quando precisarão de 100 pontos).

4 – Pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% é destinada para quem faltava apenas 2 anos para se aposentar  por tempo de contribuição

O segurado terá que cumprir 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltavam dois anos para a aposentadoria, seria necessário trabalhar três anos para ter direito.

Neste caso, os homens precisam ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos e as mulheres por pelo menos 30 anos.

O homem precisaria ter, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição, ou 28 anos de tempo de contribuição, se mulher, quando a reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Essa regra prevê ainda a aplicação do fator previdenciário, que é a fórmula matemática com base na idade, expectativa e tempo de contribuição. Este fator pode achatar o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo.

5 – Pedágio de 100%

Esta regra exige uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Qualquer trabalhador que estiver filiado ao INSS até a data da Reforma têm direito a regra de 100%. 

Será necessário pagar um período maior de contribuições para ter direito à aposentadoria por idade na transição. Neste caso, é necessário contribuir o equivalente ao mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 para mulheres e 35 anos para homens, na data em que a Reforma entrou em vigor.

Os trabalhadores do setor privado e do setor público devem ter 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.

Por exemplo: O homem que já tiver a idade mínima, e ter 32 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência,  terá que trabalhar os 3 anos que faltam para chegar aos 35 anos requisitados, mais 3 anos do pedágio de 100%.

Como fica quem tem direito adquirido?

Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022.

Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.

Como fazer o pedido de aposentadoria?

Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.

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