INSS: veja como realizar a prova de vida em 2024

Prova de vida é procedimento importante para que o cidadão siga recebendo o seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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O ano de 2024 chegou, e com ele também chegou uma série de dúvidas sobre o processo de realização da prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este é um procedimento muito importante para que o cidadão não perca o direito de receber o seu benefício previdenciário.

Desde 2023, o sistema de realização da prova de vida mudou. De uma maneira geral, pode-se dizer que o governo federal passou a ser o responsável por entender se o aposentado está vivo ou não. Até 2022, esta obrigação era do segurado.

A prova de vida do INSS

Até antes das mudanças, o cidadão que recebia o benefício do INSS tinha a obrigação de provar que estava vivo. Se ele não realizasse o procedimento, passava a correr o sério risco de perder o direito de receber o seu benefício.

Durante a pandemia da Covid-19, a necessidade da prova de vida foi suspensa pelo governo federal, para evitar que os mais idosos tivessem que se deslocar até uma sede bancária para realizar o procedimento da fé de vida.

Logo depois desse período, o governo voltou a exigir a prova de vida, mas a partir do cruzamento de dados. Assim, o Ministério poderá procurar informações digitais que possam indicar que o segurado está vivo, e isso é suficiente para que ele se mantenha recebendo o saldo.

O que pode contar como prova de vida?

Mas afinal de contas, o que pode contar como prova de vida atualmente? De acordo com o ministério da Previdência, o cidadão precisa realizar ao menos uma das seguintes ações em um período de dez meses para que o governo reconheça que ele está realmente vivo:

  • Realização de empréstimo consignado (desde que feito com reconhecimento biométrico);
  • Acesso ao aplicativo Meu INSS (com selo ou outros sistemas de órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acessos);
  • Atendimentos presenciais feitos nas agências do INSS;
  • Atendimento por reconhecimento biométrico em instituições parceiras;
  • Perícia médica (presencial ou por telemedicina);
  • Vacinação ou atendimento nos sistemas de saúde público ou rede conveniada;
  • Cadastro ou recadastro nos órgão de trânsito ou segurança pública;
  • Recebimento do benefício por reconhecimento biométrico;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte, CNH, RG ou carteira de trabalho;
  • Alistamento militar;
  • Declaração de Imposto de Renda (como titular ou dependente);
  • E outros documentos oficiais que necessitem da presença ou reconhecimento biométrico.

Caso você não tenha feito nenhum destes procedimentos nos últimos 10 meses, a dica é ir presencialmente ao banco em que você recebe o benefício, e pedir para realizar a prova de vida da maneira tradicional.

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