INSS: Veja o que fazer em descontos não autorizados!!!

O extrato do INSS deve ser verificado mensalmente
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O segurado começa a receber um benefício previdenciário e, mais para frente, descobre descontos indevidos na aposentadoria.

Nessa situação, como o segurado deve proceder para acabar com essa cobrança indevida? Existe alguma forma de inibir essa situação? 

Contudo, existem alterações que podem ser realizadas pelo próprio INSS e que são autorizadas. Pode ser, por exemplo, desconto no Imposto de Renda ou reajuste salarial.  De acordo com a Lei 8213/91 são permitidos descontos na remuneração mensal da aposentadoria em determinados casos. 

Portanto, preciso estar atento a fim de verificar se não há nada errado com seus rendimentos. Vamos explicar tudo nesta leitura. Acompanhe.

O que fazer em caso de descontos indevidos?

Para evitar que sejam descontados valores indevidos, é necessário que o aposentado verifique mensalmente seu extrato de benefício. Este documento fica disponível no site Meu INSS que permite analisar os detalhes dos valores e prevenir fraudes. 

Caso seja detectado algum tipo de erro, entre em contato direto com o INSS para que essa situação seja resolvida com a maior rapidez possível. Você também poderá abrir um requerimento pelo site do INSS ou direto em uma agência, pedindo a imediata suspensão do desconto indevido na aposentadoria. 

Outro caminho que pode ser seguido é através do número telefônico 135.

Quais são os descontos permitidos?

Empréstimos consignados que não foram solicitados devem ser suspensos assim que detectados. Trata-se de fraude. Contudo, há algumas situações que permitem que haja alteração no valor da aposentadoria. 

Quer saber quais são? Vamos explicar a seguir:

Imposto de renda retido na fonte

Dependendo do valor do benefício, o aposentado pode ter um percentual descontado do seu montante. Quem recebe até R$ 1903,98 não sofre descontos. O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte pode variar de 7,5% até 27,5%.

Quem também é isento de desconto no Imposto de Renda são os aposentados que sofrem com doenças graves que são:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • câncer;
  • cegueira ou visão monocular;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave
  • Mal de Parkinson;
  • espondiloartrite
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave;
  • estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • Aids;
  • doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho.

Quem sofre de alguma destas doenças mencionadas acima, não terá nenhum desconto de IR, independente do valor que receba.

Empréstimos Consignados

Trata-se de um tipo de empréstimo em que a pessoa autoriza o banco a descontar o valor das parcelas direto de seu benefício previdenciário. Geralmente os juros para este tipo de empréstimo são mais baixos, pois o banco tem uma garantia da pessoa que ela irá quitar as parcelas uma vez que é descontado direto do valor da aposentadoria mensalmente.

Portanto, caso o aposentado tenha adquirido um empréstimo, esse desconto é legal. Mas muito cuidado às fraudes, pois para realizar o desconto é preciso que o mesmo tenha realizado uma autorização para tal. Caso contrário será uma cobrança ilegal, conforme citamos no início do texto.

Contribuições a associações

É de livre e espontânea vontade do aposentado querer contribuir para associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas. Estas entidades funcionam de forma parecida com os sindicatos dos trabalhadores, pois é paga uma parcela do benefício previdenciário para o auxílio destes institutos. 

Mas é facultativo, ou seja, cabe ao beneficiário querer pagar ou não.  Portanto, é preciso também uma autorização expressa para que haja o desconto no valor da aposentadoria.

Revisão na aposentadoria

Isso pode ocorrer, mas no caso não seria um desconto e, sim, uma redução no valor do benefício.

Podem ocorrer em situações onde o aposentado pode pedir uma revisão e o INSS detectar que está sendo pago um valor a mais que o devido, ou seja, incorreto.

Portanto, antes de solicitar uma revisão, atente para que não acabe tendo uma diminuição na sua aposentadoria

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