INSS: Viúvo (a) pode se casar de novo sem perder pensão por morte?
Veja o que diz a legislação brasileira que passou por alteraçõesQuando o assunto é relativo ao benefício do INSS pensão por morte, muitas dúvidas surgem. As principais são se haverá perda do benefício em caso de novo casamento ou se o valor pode diminuir.
Afinal, as pessoas querem reconstruir suas vidas e um novo casamento pode acontecer. Será que essas podem podem se casar e continuar recebendo a pensão por morte? A proibição existia na antiga Lei Orgânica da Previdência Social, mas foi alterada em 05 de abril de 1991.
Contudo, a legislação sofreu alterações. Quer saber quais? Acompanhe a leitura.
Quais as mudanças na Lei?
Sim, houve uma mudança e isso às vezes pode gerar uma confusão. Fique sabendo, então que a lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, não proíbe que a(o) viúva(o) ou a(o) companheira(o) pensionista se case novamente.
Portanto, quem recebe o benefício de pensão por morte do INSS não deixará de receber se casar novamente!!! Essa é uma boa notícia, não é mesmo? Mas, saiba também de um outro fato importante. Uma nova mudança na lei ocorreu.
Até 28/04/1995, data em que entrou em vigor a Lei nº 9.032/95, era possível receber mais de uma pensão por morte. Assim, a mesma pessoa poderia receber diversas pensões conforme o número de vezes em que ficou viúvo ou viúva.
A partir dessa lei foi proibida a possibilidade de receber mais de um benefício de pensão por morte. Se o pensionista ficar viúvo novamente, a lei possibilita optar pelo melhor benefício, ou seja, o que for de maior valor. Fica proibido acumular duas pensões por morte.
A pensão por morte também deixou de ser vitalícia desde a edição da Medida Provisória nº 664 de 30/12/2014, posteriormente convertida na Lei nº 13.135/2015.
Desde então, a duração do pagamento da pensão levará em consideração a idade do dependente no momento do óbito e ao tipo de beneficiário, e somente será concedida de forma vitalícia nos seguintes casos:
- se o pensionista tiver mais de 44 anos na data do óbito;
- se o(a) falecido(a) tiver contribuído com, ao menos, 18 contribuições mensais para o INSS antes de falecer e;
- se o relacionamento tiver duração superior a dois anos;
Conclusão
Agora, você já sabe que um segundo matrimônio não é motivo para perder o direito ao recebimento da pensão por morte do INSS.