Licença maternidade de quatro para seis meses? Veja como!!

Entenda como funciona o programa Empresa Cidadã
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Licença maternidade é o benefício concedido às mulheres grávidas ou que tiveram filhos. Entretanto, tal benefício só é concedido para as mulheres que contribuem para o INSS.

Dessa forma, as mulheres que trabalham com registro em carteira, sejam fixas, temporárias, terceirizadas, autônomas ou domésticas, têm direito a receber tal benefício quantas vezes for necessário.

A licença maternidade garante que as mães possam se recuperar do pós-parto, criando vínculos afetivos com o bebê, sem riscos ao trabalho. O período de  licença-maternidade é de 120 dias.

Todavia, em certos casos, é possível estender o prazo de 120 para 180 dias. Veja a seguir maiores detalhes.

Empresa Cidadã

No período da licença-maternidade, que tem duração tradicionalmente de 120 dias para aquelas que se afastam em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto, o INSS concede o benefício do salário-maternidade, para a manutenção dos pagamentos mensais para a trabalhadora.

Mas o que muitos trabalhadores desconhecem é a lei de 2016 que criou o programa Empresa Cidadã, que amplia a licença-maternidade para até 180 dias, incluindo dois meses a mais de afastamento. Para conseguir essa extensão, a empresa deve aderir ao programa. Entenda mais abaixo. 

Como funciona?

O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, pode prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade e por quinze dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença-paternidade (Lei nº 13.257/2016).

A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.

Como aderir ao programa

As pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), utilizando código de acesso ou certificado digital.

 É possível ainda, a qualquer tempo, o cancelamento da adesão. Enquanto a funcionalidade de cancelamento não for disponibilizada, a solicitação deverá ser feita em qualquer Unidade de Atendimento.

Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, a empregada e o empregado terão direito à remuneração integral.

Entretanto, no período de licença-maternidade e licença à adotante, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. Também não é possível a matrícula da criança em creche ou organização similar.

Vale dizer ainda que as empresas não tem a obrigação de aderir ao programa.

Quem paga a extensão?

A prorrogação da licença maternidade garante a manutenção integral do salário da funcionária. Todavia, nos dois meses dessa extensão, quem deve arcar com o salário é o empregador e não mais o INSS. 

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