Ligação de celular para central 135 do INSS grátis a partir de fevereiro

O contrato com a Claro terá duração de 12 meses e pode ser renovado

A central telefônica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contempla não só os aposentados e pensionistas, mas todos os cidadãos em geral. Por isso, o Telefone do INSS (135) é um dos canais mais utilizados.

Todavia, atualmente são gratuitas apenas as ligações feitas por telefone fixo. Quem liga para o 135 usando um celular, precisa pagar o preço de uma ligação local. A intenção do Ministério do Trabalho e Previdência é que isso mude, 

No último dia 22 de dezembro, a autarquia assinou o contrato com a Claro S.A. para oferecer atendimento gratuito às ligações feitas a partir de telefone fixo e também de telefone celular. 

O contrato com a Claro terá duração de 12 meses, podendo ser renovado até o máximo de 60 meses. A prestação do serviço de gratuidade terá início no final do mês de fevereiro.

O que é a central 135 do INSS?

Destaques sobre *** por e-mail

A Central de Atendimento 135 foi criada com o propósito de ampliar o acesso da população aos serviços do INSS. É um canal de atendimento por telefone que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas – horário de Brasília.

Atualmente, por ser considerado um serviço de utilidade pública, as ligações efetuadas, a partir de telefones fixos para o número 135, são gratuitas. Contudo, a partir do celular é cobrada a tarifa de custo de uma ligação local. E é exatamente isso que o Ministério da Previdência quer mudar.

Quem pode ser atendido pelo telefone do INSS?

Conforme mencionado no início deste leitura, qualquer beneficiário do INSS pode ser atendido através da ligação para o número 135. Por esse canal, é possível ter acesso a qualquer serviço que seja referente ao titular do CPF ligado à Previdência Social.

Quais dados são necessários para o atendimento?

Assim como na maioria dos atendimentos telefônicos, é importante ter fácil acesso a alguns documentos para identificação na central, como por exemplo:

  • CPF;
  • Número de inscrição na Previdência Social;
  • Número do NIS/PIS ou NIT;
  • Número do Benefício;
  • CNPJ/CPF do empregador.
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