Novas regras para a reavaliação do BPC. Entenda o que mudou
Benefício tem como alvo idosos e pessoas com deficiênciaO Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro mensal, no valor de um salário mínimo, que não exige contribuições prévias ao INSS. Ele faz parte da política de assistência social do governo e é destinado a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social.
O BPC é voltado para dois grupos de pessoas:
- Pessoas com 65 anos ou mais: Para quem não possui meios de se sustentar ou de ser sustentado por sua família.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade: Que comprovem ter impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade.
Em ambos os casos, a renda por pessoa da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, o beneficiário e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conjunto com o Ministério da Previdência Social (MPS) e o INSS, publicou uma portaria que altera as regras de reavaliação para quem recebe o BPC por deficiência.
A partir de agora, a avaliação biopsicossocial, que inclui perícia médica e social, será feita a cada dois anos. O objetivo é garantir que os beneficiários continuem preenchendo os critérios exigidos por lei para receber o benefício.
Mudanças que trazem mais e eficiência
Uma das principais novidades é que a perícia médica será dispensada para pessoas com deficiência que já tenham um diagnóstico oficial de condições permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
Essa medida beneficia mais de 150 mil pessoas, que não precisarão passar por nova perícia em 2025. A ideia é desburocratizar o processo, evitando que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham que se deslocar e se preocupar com a manutenção do benefício.
Outras isenções importantes
A portaria também estabelece outras situações em que a reavaliação não é necessária:
- Pessoas com 65 anos ou mais: Ao atingir essa idade, o beneficiário passa a ter direito ao BPC como pessoa idosa e não precisa mais da reavaliação biopsicossocial.
- Retorno ao benefício: Para quem volta a receber o BPC após trabalhar, a reavaliação é suspensa por dois anos, proporcionando mais estabilidade nesse período de transição.
Nos demais casos, a reavaliação ocorrerá de forma gradual. Os beneficiários serão notificados pelo aplicativo Meu INSS ou por meio de aviso bancário.
Como funciona a convocação
Se você for convocado, deverá acessar o aplicativo ou site do Meu INSS para:
- Confirmar o recebimento da notificação.
- Entender o motivo da reavaliação.
- Agendar a perícia ou avaliação social em até 30 dias.
É possível remarcar cada etapa uma única vez, até sete dias após a data original. O resultado da reavaliação pode ser consultado no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Essas novas regras visam simplificar o processo e garantir que o BPC chegue a quem realmente precisa, com mais dignidade e respeito aos direitos de pessoas com deficiência.