O que é o auxílio doença acidentário e como solicitar?
Entenda as características deste benefício e o que diz a leiO auxílio-doença acidentário é um importante benefício previdenciário que pode ajudar o profissional que teve a sua capacidade de trabalho reduzida por uma doença ocupacional ou acidente de trabalho.
Quando esses problemas ocorrem, o trabalhador fica temporariamente incapaz de voltar ao trabalho, podendo então recorrer a este benefício como forma de compensar os danos laborais sofridos.
No entanto, existem regras específicas para obter este e outros tipos de auxílio semelhantes, que atendem diferentes tipos de situações, como o auxílio-doença comum e o auxílio-acidente.
A seguir, explicaremos as características de cada um para te ajudar a entender quais são os seus direitos e o que você pode solicitar no caso de sofrer alguma intercorrência em seu trabalho.
O Que é o Auxílio-Doença Acidentário?
O auxílio-doença acidentário é um benefício que o trabalhador pode obter caso precise se afastar de seu emprego por um período superior a 15 dias devido a alguma das seguintes causas:
- acidente de trabalho ou de trajeto;
- acidente equiparado ao de trabalho;
- doenças ocupacionais.
Esse afastamento deve ser temporário e o empregado tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após retomar suas atividades.
O que é um Acidente de Trabalho ou de Trajeto?
Os acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem enquanto o trabalhador está exercendo o seu ofício, seja dentro das instalações da empresa ou em algum outro local onde ele precisa estar para prestar o serviço.
Há também o acidente de trajeto, que ocorre quando o trabalhador está se deslocando em função do seu trabalho. Pode acontecer em uma viagem profissional ou a caminho do local onde irá desempenhar a sua função.
O Que é Acidente Equiparado ao de Trabalho
De acordo com a legislação, os acidentes que podem ser equiparados aos de trabalho são:
- ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por alguém durante o trabalho;
- ofensa física intencional, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
- ato de imprudência, negligência ou imperícia que cause acidentes;
- ato de pessoa privada do uso da razão;
- acidentes causados por desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
A lei ainda prevê o pagamento do benefício mesmo que o acidente tenha ocorrido fora do horário e local de trabalho, se o trabalhador estiver na execução ou realização de um serviço sob a autoridade da empresa ou em viagem a trabalho.
O Que é Doença Ocupacional?
As doenças ocupacionais são aquelas causadas ou agravadas em decorrência do trabalho.
Considera-se como doença ocupacional não apenas as enfermidades de ordem física, mas também psicológica.
Entre alguns exemplos comuns, podemos destacar:
- Depressão;
- Ansiedade;
- Síndrome de Burnout;
- Infecções inflamatórias;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Tendinite;
- Dores crônicas, etc.
Diferenças entre Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio Doença Comum
Conforme a explicação anterior, o auxílio-doença acidentário é um benefício concedido em caso de problemas causados ou agravados por causa do trabalho.
Já o auxílio-doença comum, não exige que o trabalhador tenha sido afetado por alguma condição de saúde relacionada ao trabalho.
Ou seja, caso o trabalhador afaste-se do trabalho por alguma doença ou acidente, ele pode solicitar o benefício, mesmo que isso não tenha a ver com o seu emprego.
Em ambas as modalidades de auxílio, o trabalhador deverá ficar afastado do trabalho. Essa é a principal diferença entre esses benefícios e o que iremos destacar a seguir.
Como requerer o auxílio-doença acidentário?
Entre as formas para obter o auxílio-doença acidentário, é possível fazer o requerimento através dos seguintes canais:
- Presencialmente, em uma Agência da Previdência Social.
- Através da central telefônica do INSS, pelo número 135.
- Por meio do site Meu INSS.
No entanto, antes de fazer o pedido, o trabalhador precisará ter em mãos uma documentação para comprovar a necessidade do requerimento.