O que mudou nas regras da aposentadoria especial?
Esta modalidade foi uma das mais prejudicadas com a Reforma da PrevidênciaA aposentadoria especial no Brasil sofreu algumas mudanças após a Reforma da Previdência. Esse regime serve para aquele trabalhador que exerceu as suas atividades sempre exposto a perigos tanto com relação à saúde quanto à integridade física.
No início de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu mudanças significativas nas regras de concessão da aposentadoria especial, visando a simplificação e a agilização dos processos.
Essas alterações afetam diretamente inúmeros trabalhadores em todo o Brasil, especialmente aqueles que exercem atividades em ambientes nocivos à saúde.
Confira a seguir o texto que preparamos.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é o benefício concedido aos trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos à saúde. Essa exposição deve ter acontecido no exercício da sua função.
Os agentes nocivos são aqueles que colocam em risco a saúde e vida do trabalhador. Normalmente, o trabalhador que está em contato com esses agentes já recebe adicional de insalubridade ou periculosidade.
No caso da insalubridade, são agentes químicos, físicos ou biológicos. Com relação à periculosidade, são fatores que expõem o trabalhador, trazendo risco de morte.
Se você trabalhou em contato com algum agente dessas categorias, mas não recebeu adicional por irresponsabilidade da empresa, também pode se aposentar de forma especial se conseguir comprovar esse fator na Justiça.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Até 1995, a lei determinava algumas profissões que poderiam se aposentar na categoria especial. São elas:
- Bombeiros, guardas e seguranças;
- Telefonistas;
- Motoristas e cobradores;
- Aeronautas e aeroviários;
- Funcionários da saúde;
- Frentistas de postos de gasolina, dentre outras.
Porém, após 1995, qualquer profissão que tenha exposição a agentes nocivos ou fatores de risco podem ser comprovados para recebimento da aposentadoria especial.
Para comprovar, é necessário seguir algumas regras que sofreram alteração com a Reforma da Previdência de 2019.
Regras da aposentadoria especial
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário:
- Tempo mínimo de contribuição:
- 25 anos de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos;
- 20 anos de exposição à radiação ionizante;
- 15 anos de exposição ao amianto ou agentes químicos em atividades de mineração.
- Carência: 180 meses de contribuições ao INSS.
Principais mudanças
A nova legislação alterou o procedimento de perícia médica, que agora não é mais obrigatório para todos os casos, somente para situações específicas, o que deve agilizar o processo.
Além disso, há uma atualização na forma de validação do tempo de serviço em condições especiais, através de documentos como o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Como Solicitar a Aposentadoria Especial?
Os interessados devem acessar o site Meu INSS, onde podem agendar e enviar os documentos necessários.
A digitalização desse processo é um passo adiante na modernização dos serviços públicos, facilitando a vida dos segurados e reduzindo a necessidade de deslocamentos físicos às agências do INSS.
- Faça login na plataforma Meu INSS.
- Agende uma data para envio da documentação necessária.
- Prepare e envie os documentos como LTCAT e PPP pela plataforma.