O que mudou nas regras de aposentadoria do professor em 2023?

Conheça todas as alterações para a categoria após a Reforma da Previdência
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A aprovação da Reforma da Previdência em 2019, as regras para a concessão de aposentadoria e outros benefícios sofreram alterações e isso traz muitos questionamentos para o trabalhador. Uma categoria que sofreu com as mudanças é a dos professores que, apesar de ter regras rígidas, ainda leva um pouco de vantagem diante dos demais trabalhadores.

Mas você sabe quais são as mudanças nos requisitos para a aposentadoria do professor para 2023? Se não sabe, essa leitura é para você. Vamos lá!

Quais os requisitos para a aposentadoria do professor em 2023?

Em 2023, os professores precisam cumprir os seguintes requisitos para se aposentar. Os homens precisam ter 30 anos de tempo de contribuição ou 95 pontos. As mulheres precisam ter  25 anos de tempo de contribuição ou 85 pontos. A pontuação mínima dos professores aumenta a cada ano, até atingir 100/95 pontos.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Com a reforma, além de um tempo mínimo de profissão, passou a existir a obrigatoriedade de uma idade mínima para se aposentar. Isso significa dizer que não basta apenas preencher o número mínimo de anos trabalhados, a pessoa também deverá ter a idade mínima legal necessária para a concessão da aposentadoria do professor.

Na rede pública já havia a idade mínima de 55 anos para homens e 50 para as mulheres. No entanto, agora a idade passa a ser a mesma do Regime Geral, aumentando para 60 e 57 anos respectivamente, com 25 anos de trabalho para ambos.

Apesar das mudanças, a aposentadoria de professor continua tendo uma vantagem sobre as demais: a possibilidade do professor se aposentar com 5 anos a menos do que o exigido na aposentadoria comum.

Tempo de contribuição e idade mínima

Assim, a regra de transição para professores chamada tempo de contribuição mais idade mínima em 2023 exige que os homens tenham 30 anos de contribuição e 58 anos de idade, enquanto as mulheres precisam ter 25 anos de contribuição e 53 anos de idade.

Tempo de contribuição e Pedágio de 100%

Nesta Regra de Transição, os professores precisarão cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);

Mulher

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);

Valor da aposentadoria dos Professores

O valor da aposentadoria na Regra de Transição dos Professores por Pontos para os professores da iniciativa privada será calculado da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os salários contribuição desde julho de 1994;
    • esta média será corrigida monetariamente.
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 20 anos de contribuição no caso dos homens;
    • 15 anos de contribuição no caso das mulheres.

Valor da aposentadoria na Regra de Transição dos Professores do Pedágio de 100% para os professores da iniciativa privada

Nesta Regra de Transição, os docentes receberão exatamente a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

Portanto, se o professor teve uma média de todos os seus recolhimentos, desde julho de 1994, por exemplo de R$ 4 mil, receberá exatamente este valor de aposentadoria.

Quais são os documentos necessários?

Assim, os professores devem ter o CNIS atualizado junto ao INSS. Este documento é essencial e será a base de sua aposentadoria. Nele constam todos os dados laborais: salários de contribuição, vínculos em escolas, tempo de contribuição, entre outros.

Dessa forma, o ideal é retirar o CNIS acessando o portal Meu INSS e verificar vínculo por vínculo se os períodos batem e os salários de contribuição estão corretos. Assim, compare sempre com dados da sua carteira de trabalho, carnês de recolhimento e holerites. Por fim, caso haja divergência deverá pedir a retificação.

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