Quinta-feira, 24 de setembro de 2026

O trabalhador pode confiar na calculadora do INSS?

Saiba as vantagens e desvantagens da simulação apresentada pelo sistema do INSS

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura637 palavras
O trabalhador pode confiar na calculadora do INSS?

Após as mudanças nas regras da aposentadoria (em novembro de 2019), o INSS ficou um tempo sem possibilitar que você tivesse essa informação diretamente no site, e tudo isto porque estava atualizando a calculadora para que gerasse a simulação das regras de transição.

Agora ao acessar seu cadastro no MEU INSS você consegue simular sua aposentadoria, e isso facilita muito para seu pedido, não é mesmo?

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Depende. A calculadora do INSS é uma ferramenta excelente para alguns e pode causar desvantagens para outros, e por isso vou destacar as principais vantagens e desvantagens.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui uma plataforma online, o Meu INSS, que garante acesso aos serviços da Previdência Social. O simulador de aposentadoria é um dos serviços oferecidos pelo site e aplicativo do Meu INSS.

Como fazer a simulação da aposentadoria pelo Meu INSS?

  • Entre no Meu INSS;

  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;

  • Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.

  • Depois clique em “Recalcular”;

  • A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

A simulação do Meu INSS é confiável?

A calculadora do INSS pode calcular sua aposentadoria errada. Isso pode acontecer porque o CNIS dos segurados podem conter erros.

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E a calculadora do MEU INSS se baseia no CNIS para a realização das simulações, ou seja, se faltar informações ou alguma anotação estiver errada, consequentemente o cálculo estará errado.

Outro ponto a se levar em consideração é que caso você tenha tempo rural, especial, como professor ou como pessoa com deficiência provavelmente seu cálculo pelo MEU INSS estará errado.

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Pois ele não contabiliza e nem faz a conversão desses períodos como tempo “comum”. Por isso, o mais indicado é que você procure um advogado especialista em direito previdenciário para ter certeza que é o momento certo para você se aposentar.

Vantagens: Prático e de fácil acesso. Basta acessar com seu CPF e senha e você terá acesso a simulação em todas as regras.

Desvantagens: não leva em consideração todas as variáveis, como: erros e ausências no CNIS, conversão de períodos especiais, e ainda possibilidades de aposentadorias melhores.

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Também não realiza projeção de como melhorar sua aposentadoria, e nem te informa se compensa ou não recolher contribuições em atraso.

Como conferir meu CNIS?

Para conferir seu CNIS, basta comparar os registros da sua carteira com o extrato. Para isso siga o passo-a-passo:

  • Acesse o Meu INSS;

  • Faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso);

  • Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (Cnis)”;

  • É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações).

Como corrigir um erro no CNIS?

Havendo erros no CNIS, o trabalhador deverá ligar para a central de atendimento do INSS, telefone 135 para solicitar a correção.

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Em seguida, será aberta pelo servidor previdenciário uma tarefa para que o trabalhador corrija a informação pelo Meu INSS.

Acontecendo da tarefa não ser criada, é possível dar entrada no pedido de aposentadoria, mesmo não tendo cumprido as exigências do benefício, e durante o processo pedir a correção dos dados.

Documentos necessários:

  • Carteira de trabalho – É preciso constar as datas de início e término do vínculo e os salários;

  • Documentos pessoais – no caso de haver problemas com dados cadastrais;

  • Cópia de processo trabalhista – se houver;

  • Guia da Previdência Social – quando não foi reconhecida a contribuição individual;

  • Demais documentos que comprovem vínculo como termo de contratação e rescisão contratual, ficha de registro de empregado, comprovante da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e qualquer outro material que possa servir para que o INSS reconheça o período trabalhado;

  • Comprovantes de período em trabalho rural, menor aprendiz e alistamento militar.

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