Outubro Rosa: direitos da mulher portadora de câncer de mama

Conheça 6 direitos que toda segurada do INSS com câncer pode solicitar

Com a chegada do mês de outubro, as campanhas de conscientização sobre o câncer de mama ganham evidência. A Campanha Outubro Rosa é uma marca deste décimo mês do ano e seu foco é na importância do diagnóstico precoce para a cura. 

Todavia, você sabia que, além disso, a paciente com câncer de mama tem alguns direitos garantidos por lei? Alguns deles têm relação direta com a Previdência Social.

Conheça os principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. 

Direitos previdenciários de quem tem câncer

1 – Auxílio-doença 

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Para requerer o auxílio-doença a mulher precisa estar impossibilitada de exercer suas atividades  laborais por um período temporário e é necessário também ter 12 meses de contribuição.

Todavia, quem tem câncer o benefício é concedido independente do pagamento das 12 contribuições, desde que se encontre na qualidade de segurada. 

2 – Aposentadoria por invalidez 

Este benefício é concedido pelo INSS e é pago para os segurados que se encontram permanentemente e total incapacitado e isto inclui as mulheres que se encontram impossibilitadas de trabalhar de forma total e permanente por conta do câncer de mama, esta invalidez será compravada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. 

Havendo comprovação da incapacidade total e permanente o benefício também será pago independente do pagamento das 12 contribuições, lembrando que é preciso estar na qualidade de segurado. 

3 – Saque do FGTS e do PIS

Para ter este direito, a mulher precisa ter:

  • Atestado médico com validade não superior a 30 dias (trinta) dias, contendo o diagnóstico e o estágio clínico.
  • Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico.
  • Apresentar a CTPS, bem como o cartão do cidadão ou cartão de inscrição do PIS/ PASEP ou ainda a inscrição de contribuinte individual.

O saque do FGTS e das quotas do PIS englobam também dependentes que sejam portadores de câncer de mama para conseguir este saque é necessário apresentar algum documento que comprove tal relação de dependência. 

4 – Auxílio Acompanhante 

Para requerer este auxílio, a mulher precisa comprovar que necessita de assistência permanente de outra pessoa. 

Neste caso, trata-se do aumento em 25% (vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria por invalidez. Todavia, este adicional termina quando a segurada vem a falecer.

5 –  Licença para tratamento de saúde

O afastamento do trabalho destina-se aos empregados sob o regime da CLT. Já a licença para tratamento de saúde é um direito conferido aos Servidores Públicos Federais de se licenciar do cargo ocupado, por até cinco dias consecutivos ou 14 dias intercalados, no período de 12 meses, para realização de tratamentos médicos.

É igualmente necessário o atestado médico com a indicação do CID e dos dias de afastamento. Para licenças superiores a esse período ou atestados médicos sem CID, o servidor público deverá realizar perícia médica oficial.

6 – Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O paciente com câncer pode ter direito ao BPC caso possua 65 anos ou mais. Ou na hipótese de ter impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que comprovada, também, a renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Por fim, para solicitar, basta agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou pela internet no site Meu INSS. Será preciso apresentar laudos e exames que comprovem a doença.

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