Para reduzir filas, INSS concede auxílio-doença sem perícia médica

Benefício será concedido com análise documental de atestados médicos pelo sistema Atestmed. Entenda
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O Ministério da Previdência Social vem enfrentando um acúmulo de pedidos de auxílio-doença. Em uma tentativa de amenizar essa espera que chega a 600 mil pessoas, houve uma mudança na regra para trabalhadores que precisam solicitar este benefício. 

Dessa maneira, a partir de agora, os requerentes poderão pedir o benefício remotamente, sem precisar agendar exame médico ou passar por perícia médica presencial.

Agora, os beneficiários podem obter o auxílio-doença enviando os documentos requeridos pelo INSS, sem a necessidade de passar por avaliações médicas presenciais, porém, essa modalidade só é permitida para afastamentos de até 90 dias.

Quem já tem perícia marcada

Aqueles que já têm uma perícia presencial agendada podem optar pela análise documental, cancelando a perícia agendada, mas mantendo a data de entrada do requerimento. 

Após a análise documental, se houver pendências administrativas, o segurado receberá um comunicado do acompanhamento através do serviço de Auxílio-doença no Meu INSS.

Como solicitar?

De acordo com o Ministério da Previdência Social, para solicitar o auxílio o segurado deve anexar os documentos médicos que indiquem a necessidade de afastamento das suas atividades de trabalho. O processo ocorre no site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.

Já os requerimentos por telefone serão agendados, podendo ser direcionados para AtestMed, “desde que o requerente envie a documentação necessária para a análise remota”.

A duração máxima do auxílio-doença é de 180 dias e não é possível renovar o benefício.

Com essas mudanças, o INSS busca agilizar o processo e reduzir a sobrecarga da fila de espera e proporcionar um suporte mais ágil e eficaz aos cidadãos em necessidade.

Quais as informações necessárias?

  • Nome completo do segurado
  • Data de emissão do documento
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades
  • Prazo estimado para o repouso (pode ser estimativa)
  • Informações sobre a doença por escrito ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • Assinatura do profissional emitente com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo
  • Identificação do médico, com nome, carimbo e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia)
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