Para reduzir filas, INSS concede auxílio-doença sem perícia médica
Benefício será concedido com análise documental de atestados médicos pelo sistema Atestmed. EntendaO Ministério da Previdência Social vem enfrentando um acúmulo de pedidos de auxílio-doença. Em uma tentativa de amenizar essa espera que chega a 600 mil pessoas, houve uma mudança na regra para trabalhadores que precisam solicitar este benefício.
Dessa maneira, a partir de agora, os requerentes poderão pedir o benefício remotamente, sem precisar agendar exame médico ou passar por perícia médica presencial.
Agora, os beneficiários podem obter o auxílio-doença enviando os documentos requeridos pelo INSS, sem a necessidade de passar por avaliações médicas presenciais, porém, essa modalidade só é permitida para afastamentos de até 90 dias.
Quem já tem perícia marcada
Aqueles que já têm uma perícia presencial agendada podem optar pela análise documental, cancelando a perícia agendada, mas mantendo a data de entrada do requerimento.
Após a análise documental, se houver pendências administrativas, o segurado receberá um comunicado do acompanhamento através do serviço de Auxílio-doença no Meu INSS.
Como solicitar?
De acordo com o Ministério da Previdência Social, para solicitar o auxílio o segurado deve anexar os documentos médicos que indiquem a necessidade de afastamento das suas atividades de trabalho. O processo ocorre no site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.
Já os requerimentos por telefone serão agendados, podendo ser direcionados para AtestMed, “desde que o requerente envie a documentação necessária para a análise remota”.
A duração máxima do auxílio-doença é de 180 dias e não é possível renovar o benefício.
Com essas mudanças, o INSS busca agilizar o processo e reduzir a sobrecarga da fila de espera e proporcionar um suporte mais ágil e eficaz aos cidadãos em necessidade.
Quais as informações necessárias?
- Nome completo do segurado
- Data de emissão do documento
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades
- Prazo estimado para o repouso (pode ser estimativa)
- Informações sobre a doença por escrito ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Assinatura do profissional emitente com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo
- Identificação do médico, com nome, carimbo e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia)