Para reduzir filas, INSS concede auxílio-doença sem perícia médica
Benefício será concedido com análise documental de atestados médicos pelo sistema Atestmed. Entenda

O Ministério da Previdência Social vem enfrentando um acúmulo de pedidos de auxílio-doença. Em uma tentativa de amenizar essa espera que chega a 600 mil pessoas, houve uma mudança na regra para trabalhadores que precisam solicitar este benefício.
Dessa maneira, a partir de agora, os requerentes poderão pedir o benefício remotamente, sem precisar agendar exame médico ou passar por perícia médica presencial.
Agora, os beneficiários podem obter o auxílio-doença enviando os documentos requeridos pelo INSS, sem a necessidade de passar por avaliações médicas presenciais, porém, essa modalidade só é permitida para afastamentos de até 90 dias.
Quem já tem perícia marcada
Aqueles que já têm uma perícia presencial agendada podem optar pela análise documental, cancelando a perícia agendada, mas mantendo a data de entrada do requerimento.
Após a análise documental, se houver pendências administrativas, o segurado receberá um comunicado do acompanhamento através do serviço de Auxílio-doença no Meu INSS.
Como solicitar?
De acordo com o Ministério da Previdência Social, para solicitar o auxílio o segurado deve anexar os documentos médicos que indiquem a necessidade de afastamento das suas atividades de trabalho. O processo ocorre no site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.
Já os requerimentos por telefone serão agendados, podendo ser direcionados para AtestMed, “desde que o requerente envie a documentação necessária para a análise remota”.
A duração máxima do auxílio-doença é de 180 dias e não é possível renovar o benefício.
Com essas mudanças, o INSS busca agilizar o processo e reduzir a sobrecarga da fila de espera e proporcionar um suporte mais ágil e eficaz aos cidadãos em necessidade.
Quais as informações necessárias?
Nome completo do segurado
Data de emissão do documento
Data de início do repouso ou de afastamento das atividades
Prazo estimado para o repouso (pode ser estimativa)
Informações sobre a doença por escrito ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Assinatura do profissional emitente com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo
Identificação do médico, com nome, carimbo e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia)
