Pensão por Morte do INSS: como saber se tem direito?

Entenda quem pode ser o dependente, prazo de duração e como solicitar
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A pensão por morte, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício destinado aos dependentes de um cidadão após o seu falecimento ou morte presumida — isto é, quando uma pessoa some em condições que sejam improváveis para sobrevivência.

Pode-se solicitar o auxílio através de dependentes de um segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo.

Além disso, a pensão por morte também pode ser recebida pelos dependentes de quem é segurado do INSS, está em qualidade de segurado (o chamado “período de graça” — ou seja, quando o ou seja, quando o trabalhador continua como segurado após parar de contribuir com o INSS); estiver recebendo ou possuir direito adquirido a benefício.

Dependentes na pensão por morte

O INSS considera uma ordem de dependentes durante a análise para concessão da pensão por morte. Os primeiros na ordem são o cônjuge e os filhos — menores de 21 anos, de qualquer condição, ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave. 

Enteados e menores tutelados equiparam-se à condição de filho. No caso desse grupo, a dependência econômica em relação ao falecido é presumível— ao contrário das demais classes, em que ela deve ter comprovação.

Os segundo na ordem são os pais dependentes do falecido. E, em terceiro, os irmãos — menores de 21 anos, em qualquer condição, inválidos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave.

A comprovação da dependência de uma classe, respeitada a sequência, exclui o direito dos dependentes das classes seguintes.

Como solicitar a pensão por morte

A solicitação pode ser pelo aplicativo Meu INSS. Assim, não é obrigatório comparecer a uma unidade do Instituto. 

Exceto quando solicita-se uma eventual comprovação, realização de avaliação médico-pericial ou apresentação de documento que não seja possível de ter seu envio remotamente.

Quanto tempo dura a pensão por morte?

A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato (ex-cônjuge) que recebia pensão alimentícia ou o companheiro separado de fato (ex-companheiro) que recebia pensão alimentícia, a duração será de 4 meses contados a partir do óbito, desde que:

  • O falecimento tenha ocorrido sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência;
  • Se o casamento ou a união estável tiver duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado.

A duração será variável:

  • Menos de 21 anos: até 3 anos de pensão
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: vitalícia

Viúvos com menos de dois anos de casamento ou união não têm direito.

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