Pensão por Morte e o que esperar para as regras em 2024

Com a Reforma de 2019, este benefício tem regras alteradas
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A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.

O benefício poderá ser concedido provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência. 

Todavia, com a reforma da previdência, as regras para a pensão por morte sofreram alterações. Novos prazos foram estabelecidos no que diz respeito ao recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.

A duração do pagamento por pensão por morte pode variar dependendo de cada caso, respeitar as seguintes faixas etárias: 

  • Menos de 21 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos;
  • Entre 22 e 26 anos de idade: a pensão será paga por 6 anos;
  • Entre 27 e 29 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
  • Entre 41 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.

Mas preste atenção. A pensão por morte será concedida apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos depois do início do casamento ou da união estável.

Caso a pessoa falecida não tenha contribuído por pelo menos 18 meses, o cônjuge só vai receber por 4 meses. Já para  os dependentes, irá variar de acordo com a idade na data do óbito do segurado.

Qual o valor da pensão por morte?

A forma de calcular a pensão por morte também mudou muito com a reforma da previdência de 2019.

As pensões concedidas por óbitos até 13 de novembro de 2019 recebem o valor com base na regra antiga: 100% do salário de benefício do falecido.

Ou seja, o valor da pensão por morte, neste caso, corresponde a:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria
  • ou 100% do valor que o falecido teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito

Já as pensões concedidas por óbitos que ocorreram após 13 de novembro de 2019 recebem o valor com base na nova regra: 

  • 50% do valor correspondente a aposentadoria por invalidez  que o falecido teria direito + 10% por cada dependente, até o limite de 100%
  • 50% do valor correspondente a aposentadoria que o falecido recebia + 10% por cada dependente, até o limite de 100%

Ou seja, do valor que seria devido a eventual aposentadoria por invalidez do falecido ou da aposentadoria que ele já recebia, os dependentes recebem 50%. Por cada dependente, é acrescentado 10%.

Caso exista um dependente invalido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão é outro, ela será de:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria
  • ou 100% do valor que o falecido teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Quando a pensão por morte começa a ser paga?

A pensão por morte começa a ser paga dependendo da data do pedido de pensão por morte:

  • O pedido é feito em até 180 dias após o óbito, o pagamento é feito a partir da data do óbito para filhos menores de 16;
  • Todavia, quando o pedido é feito em até 180 dias após o óbito, o pagamento é feito em até 90 dias após o óbito para os demais dependentes;
  • Quando o pedido é feito após os 180 dias, a pensão passa a ser paga a partir da data do requerimento.

Dessa forma, após o pedido, em regra, o INSS deveria conceder o benefício em até 45 dias, prazo que muitas vezes não é respeitado. 

Assim, se você fez o pedido há mais de 45 dias e não teve uma resposta, faça uma reclamação na ouvidoria do INSS pelo 135 e procure um advogado para analisar o seu caso.

O que precisa para pedir pensão por morte?

Portanto, para fazer a solicitação do benefício é preciso cumprir 3 requisitos:

  • Morte do titular;
  • Qualidade de segurado do titular (o titular tem que estar com o Dependência (somente os dependentes do titular podem pedir a INSS em dia);
  • Comprovar que é dependente desse falecido.
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