Pensão por morte: entenda o que é e quem tem direito ao benefício
Auxílio é destinado aos dependentes de pessoas falecidasA pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda.
O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento.
Na leitura a seguir vamos dar todas as regras sobre esse benefício. Acompanhe!
Quem tem direito de receber a pensão por morte?
Para conceder o benefício, a Previdência Social organiza os dependentes por grau de prioridade, essa ordem é chamada de classes.
O dependente que tem um alto grau de parentesco com o segurado pertence à primeira classe e não precisa comprovar a dependência financeira.
Veja a seguir como fica essa ordem:
- Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);
- Classe 2 – pais;
- Classe 3 – irmãos.
É importante destacar, que nem todos os dependentes receberão a pensão por morte. Alguns deles só podem garantir o benefício, quando não houver outro familiar com maior grau de prioridade, isto é, nas primeiras classes.
O que é preciso comprovar para garantir a pensão por morte?
Para assegurar o benefício, os dependentes terão que comprovar o grau de parentesco com o segurado falecido e em algumas situações a dependência econômica.
- Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável na data em que o segurado faleceu;
- Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. Em caso de invalidez ou deficiência, essa idade não é exigida;
- Pais: comprovar dependência econômica;
- Irmãos: comprovar dependência financeira e ser menor de 21 anos de idade. É importante deixar claro, que a comprovação de idade não é exigida em casos de invalidez (incapacidade permanente) ou deficiência.
Critérios para receber a pensão por morte
O dependente que quer receber o benefício, precisa comprovar:
- O óbito ou morte presumida do segurado – Nesse caso será necessário apresentar o atestado de óbito ou documento que mostre a morte presumida do falecido;
- Qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte – O dependente deverá provar que o segurado recebia aposentadoria, estava contribuindo junto ao INSS ou estava em período de graça;
- A qualidade de dependente – Demonstrar a dependência econômica com o trabalhador falecido, se for o caso.
Como é feito o cálculo da pensão por morte?
Existem duas formas de realizar esse cálculo: na primeira, o segurado estava recebendo a aposentadoria antes de falecer, nesse caso é considerado o valor que ele recebia a título de aposentadoria.
Na segunda, o segurado não estava recebendo o benefício, logo o valor base para o cálculo da pensão será a quantia a que ele teria direito, no caso de aposentadoria por invalidez.
Vale ressaltar que, a pensão por morte será dividida igualmente para todos os dependentes habilitados da mesma classe. Quando algum deles deixar de receber o benefício, o valor será recalculado para os beneficiários existentes.
Exemplo: O segurado faleceu deixando a esposa e o filho de 18 anos, como beneficiários. Quando o filho completar 21 anos, o benefício passa a ser somente da esposa.
Regra da pensão por morte, antes da Reforma da Previdência (até dia 12/11/2019)
- 100% do valor que o segurado falecido recebia de aposentadoria; ou
- 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Em primeiro lugar é necessário saber, o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez; desse montante, será recebido 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Importante: A Pensão por Morte não pode ser menor que um salário mínimo brasileiro, R$1.212,00 em 2022.
Por quanto tempo o benefício é concedido?
O tempo de duração da pensão por morte pode variar de acordo com o caso. Acompanhe a tabela abaixo:
- 3 anos de benefício para quem tiver menos de 22 anos de idade;
- 6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
- 10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
- 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
- 20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
- vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.