quinta-feira,
23 de outubro de 2025

Pensão por morte: entenda o que é e quem tem direito ao benefício

Auxílio é destinado aos dependentes de pessoas falecidas

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A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda. 

O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento. 

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Na leitura a seguir vamos dar todas as regras sobre esse benefício. Acompanhe!

Quem tem direito de receber a pensão por morte?

Para conceder o benefício, a Previdência Social organiza os dependentes por grau de prioridade, essa ordem é chamada de classes.

O dependente que tem um alto grau de parentesco com o segurado pertence à primeira classe e não precisa comprovar a dependência financeira.

Veja a seguir como fica essa ordem:

  • Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);
  • Classe 2 – pais;
  • Classe 3 – irmãos.

É importante destacar, que nem todos os dependentes receberão a pensão por morte. Alguns deles só podem garantir o benefício, quando não houver outro familiar com maior grau de prioridade, isto é, nas primeiras classes.

O que é preciso comprovar para garantir a pensão por morte?

Para assegurar o benefício, os dependentes terão que comprovar o grau de parentesco com o segurado falecido e em algumas situações a dependência econômica.

  1. Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável na data em que o segurado faleceu;
  2. Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. Em caso de invalidez ou deficiência, essa idade não é exigida;
  3. Pais: comprovar dependência econômica;
  4. Irmãos: comprovar dependência financeira e ser menor de 21 anos de idade. É importante deixar claro, que a comprovação de idade não é exigida em casos de invalidez (incapacidade permanente) ou deficiência.

Critérios para receber a pensão por morte

O dependente que quer receber o benefício, precisa comprovar:

  • O óbito ou morte presumida do segurado – Nesse caso será necessário apresentar o atestado de óbito ou documento que mostre a morte presumida do falecido;
  • Qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte – O dependente deverá provar que o segurado recebia aposentadoria, estava contribuindo junto ao INSS ou estava em período de graça;
  • A qualidade de dependente – Demonstrar a dependência econômica com o trabalhador falecido, se for o caso.

Como é feito o cálculo da pensão por morte?

Existem duas formas de realizar esse cálculo: na primeira, o segurado estava recebendo a aposentadoria antes de falecer, nesse caso é considerado o valor que ele recebia a título de aposentadoria. 

Na segunda, o segurado não estava recebendo o benefício, logo o valor base para o cálculo da pensão será a quantia a que ele teria direito, no caso de aposentadoria por invalidez.

Vale ressaltar que,  a pensão por morte será dividida igualmente para todos os dependentes habilitados da mesma classe. Quando algum deles deixar de receber o benefício, o valor será recalculado para os beneficiários existentes.

Exemplo: O segurado faleceu deixando a esposa e o filho de 18 anos, como beneficiários. Quando o filho completar 21 anos, o benefício passa a ser somente da esposa.

Regra da pensão por morte, antes da Reforma da Previdência (até dia 12/11/2019)

  •   100% do valor que o segurado falecido recebia de aposentadoria; ou 
  •   100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Em primeiro lugar é necessário saber, o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez; desse montante, será recebido 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Importante: A Pensão por Morte não pode ser menor que um salário mínimo brasileiro, R$1.212,00 em 2022.

Por quanto tempo o benefício é concedido?

O tempo de duração da pensão por morte pode variar de acordo com o caso. Acompanhe a tabela abaixo:

  • 3 anos de benefício para quem tiver menos de 22 anos de idade;
  • 6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
  • 10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
  • 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
  • 20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
  • vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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