segunda-feira,
3 de novembro de 2025

Pensão por morte para dependentes de autônomos; entenda

Dependentes de autônomos podem receber a pensão por morte? Sim! Contudo, é necessário preencher algumas condições para receber o benefício.

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Um dos benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a pensão por morte. O benefício é pago aos dependentes do segurado, independente deste último estar ou não aposentado.

Uma das dúvidas frequentes sobre a pensão por morte diz respeito à quem tem direito ao benefício. Por exemplo, dependentes de autônomos podem receber a pensão por morte?

 

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Quem pode receber?

As condições para quem deve receber a pensão por morte estão especificadas na Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefício da Previdência Social. Vejamos quem tem direito ao benefício:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro;

II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou ter deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

III – os pais;

IV – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;

 

Pensão por morte para dependentes de autônomos

Neste caso, estamos falando de quem pode receber os benefícios, mas é possível ser autônomo e deixar uma pensão por morte para o cônjuge ou dependente?

A resposta é: sim! É possível desde que o autônomo tenha recolhido as contribuições do INSS.

As condições para quem recebe o benefício são as seguintes:

  • Ser dependente do segurado que faleceu;
  • Comprovar morte, óbito, do segurado do qual é dependente;
  • Provar que é segurado do falecido por ocasião do óbito.

 

Solicitando a pensão por morte

O processo para dar entrada na pensão por morte é online.

  • Em primeiro lugar é necessário acessar o site meu.inss.gov.br;
  • Buscar por “pensão”
  • Clicar em “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”;
  • Será preciso atualizar o cadastro para prosseguir;
  • Após a atualização confirme os dados;
  • Preencha as informações e anexe os documentos

 

Documentos necessários

  • Certidão do aposentado ou segurado;
  • Documentação de morte presumida do aposentado ou segurado;
  • Caso a causa mortis (causa da morte) tenha decorrido de acidente de trabalho é preciso apresentar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Documentos para atestar que o solicitante é dependente. Estes documentos são: certidão de nascimento caso o dependente seja filho menor de 21 anos, ou, certidão de casamento ou de união estável para quem é cônjuge ou companheiro; contas conjuntas como convênio médico conjunto ou conta bancária conjunta ( no caso dos dependentes serem irmãos ou pais); conta de luz, contrato de compra de imóvel e contrato de aluguel;
  • Documentos pessoais do falecido com foto, como por exemplo, RG;
  • Pais devem apresentar documentos que comprovem a dependência econômica. Por exemplo, extratos bancários, etc.
  • Irmãos: comprovar a dependência econômica. Obs.: o irmão dependente não pode ter mais de 21 anos (idade máxima da dependência para irmãos) a não ser que seja deficiente ou inválido.

 

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Lucy Tamborino
Lucy Tamborino
Sou redatora estratégica com quase 10 anos de experiência, focada em traduzir informações complexas em narrativas impactantes que geram resultados reais. Desenvolvo conteúdos especializados, além de materiais como e-books para geração e conversão de leads. Também participei de coberturas jornalísticas em eventos médicos, acompanhando aulas e realizando entrevistas com palestrantes e visitantes.

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