Pensão por morte para dependentes de autônomos; entenda
Dependentes de autônomos podem receber a pensão por morte? Sim! Contudo, é necessário preencher algumas condições para receber o benefício.Um dos benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a pensão por morte. O benefício é pago aos dependentes do segurado, independente deste último estar ou não aposentado.
Uma das dúvidas frequentes sobre a pensão por morte diz respeito à quem tem direito ao benefício. Por exemplo, dependentes de autônomos podem receber a pensão por morte?
Quem pode receber?
As condições para quem deve receber a pensão por morte estão especificadas na Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefício da Previdência Social. Vejamos quem tem direito ao benefício:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro;
II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou ter deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
III – os pais;
IV – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;
Pensão por morte para dependentes de autônomos
Neste caso, estamos falando de quem pode receber os benefícios, mas é possível ser autônomo e deixar uma pensão por morte para o cônjuge ou dependente?
A resposta é: sim! É possível desde que o autônomo tenha recolhido as contribuições do INSS.
As condições para quem recebe o benefício são as seguintes:
- Ser dependente do segurado que faleceu;
- Comprovar morte, óbito, do segurado do qual é dependente;
- Provar que é segurado do falecido por ocasião do óbito.
Solicitando a pensão por morte
O processo para dar entrada na pensão por morte é online.
- Em primeiro lugar é necessário acessar o site meu.inss.gov.br;
- Buscar por “pensão”
- Clicar em “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”;
- Será preciso atualizar o cadastro para prosseguir;
- Após a atualização confirme os dados;
- Preencha as informações e anexe os documentos
Documentos necessários
- Certidão do aposentado ou segurado;
- Documentação de morte presumida do aposentado ou segurado;
- Caso a causa mortis (causa da morte) tenha decorrido de acidente de trabalho é preciso apresentar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Documentos para atestar que o solicitante é dependente. Estes documentos são: certidão de nascimento caso o dependente seja filho menor de 21 anos, ou, certidão de casamento ou de união estável para quem é cônjuge ou companheiro; contas conjuntas como convênio médico conjunto ou conta bancária conjunta ( no caso dos dependentes serem irmãos ou pais); conta de luz, contrato de compra de imóvel e contrato de aluguel;
- Documentos pessoais do falecido com foto, como por exemplo, RG;
- Pais devem apresentar documentos que comprovem a dependência econômica. Por exemplo, extratos bancários, etc.
- Irmãos: comprovar a dependência econômica. Obs.: o irmão dependente não pode ter mais de 21 anos (idade máxima da dependência para irmãos) a não ser que seja deficiente ou inválido.
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